Texto proíbe boates de expor cliente a risco

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Foi aprovado em 30 de junho na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) projeto que proíbe estabelecimentos comerciais, como boates e casas de shows, de impedir a saída do cliente, colocando-o em risco sob o argumento de efetivar cobrança por produtos e serviços.

Foi aprovado em 30 de junho na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) projeto que proíbe estabelecimentos comerciais, como boates e casas de shows, de impedir a saída do cliente, colocando-o em risco sob o argumento de efetivar cobrança por produtos e serviços.

No texto original do PLS 71/2013, o autor, Jorge Viana (PT-AC), propõe alterar o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 /1990) para proibir o uso de recursos tecnológicos de cobrança, como comandas e cartões eletrônicos, “que submetam o consumidor a confinamento compulsório em locais fechados”, como ocorreu no caso do incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em janeiro de 2013.

No entanto, o relator, Paulo Rocha (PT-PA), considerou que esses recursos tecnológicos são úteis nas relações comerciais nas casas noturnas e não deveriam ser proibidos. Como alternativa, o senador apresentou emenda para incluir como prática abusiva, no Código de Defesa do Consumidor, “expor a vida ou a saúde do consumidor a perigo direto e iminente, impedindo-o de sair de ambiente fechado, sob o argumento de cobrar pagamento pelos produtos e serviços consumidos”.

A proposta foi aprovada em decisão final: se não for apresentado recurso para votação pelo Plenário do Senado, o texto seguirá para exame da Câmara dos Deputados.

Fonte Jornal do Senado

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