Antonio Oliveira Santos
Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
O Mercado Comum do Sul – MERCOSUL emerge do Tratado de Assunção, que prevê, em essência, o funcionamento de uma União Aduaneira na qual se pratica o livre comércio e uma política comercial comum entre os Estados Membros.
Antonio Oliveira Santos
Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
O Mercado Comum do Sul – MERCOSUL emerge do Tratado de Assunção, que prevê, em essência, o funcionamento de uma União Aduaneira na qual se pratica o livre comércio e uma política comercial comum entre os Estados Membros.
O Tratado de Assunção estabelece que o Mercado Comum estaria assentado em quatro pilares básicos, sendo eles a livre circulação de bens, serviços e fatores de produção, a fixação de uma tarifa externa comum em relação a terceiros países, a coordenação da política macroeconômica e das políticas setoriais entre os Estados Membros, e o compromisso de harmonizar as legislações nacionais para facilitar o processo de integração.
Na primeira década de sua implantação, o MERCOSUL propiciou importante crescimento das trocas comerciais entre os países membros, da ordem de 400%, com destaque para as exportações brasileiras para Argentina, que cresceram mais de 1.000%, destravando o represamento do comércio entre os dois países e proporcionando, igualmente, um nítido aumento da escala industrial de vários setores, como no setor automobilístico na Argentina, e no setor de bens duráveis no Brasil.
O bom desempenho do comércio intrazonal observado com o passar dos anos motivou o interesse de novas adesões e associações com terceiros países, como o mais recente ingresso da Venezuela como membro pleno, e o processo de adesão da Bolívia, ainda em tramitação.
Novas adesões estão previstas, sempre com observância do artigo 20 do Tratado de Assunção, ou seja, mediante “decisão unânime dos Estados-partes”.
A despeito da determinação sobre “decisão unânime dos Estados-partes”, faz-se necessário refletir sobre outro dispositivo: o Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL, conhecido como Protocolo de Ouro Preto. Nele, firmou-se o artigo 37, o qual coloca expressamente que “as decisões dos órgãos do MERCOSUL serão tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados-partes.” Trata-se de exigência de aprovação unânime para todas as decisões do bloco.
Durante seus vinte e um anos de existência, o MERCOSUL negociou vários acordos com terceiros mercados, sempre respeitando a limitação de decisão e consenso unânimes. Ocorre que, embora se reconheçam os avanços alcançados em termos do comércio entre os países, há questões não resolvidas que limitam a eficácia da união aduaneira, assim como existem tensões que comprometem a realização de novos e maiores avanços no sentido da integração com outros mercados.
O comércio no MERCOSUL tem sofrido em função da conjuntura atual de demanda externa mais fraca e dos problemas econômicos internos enfrentados pelos Países Membros, principalmente Argentina e Brasil. Na primeira metade do ano passado, as exportações do MERCOSUL para o resto do mundo reduziram-se em cerca de 6%, enquanto as vendas brasileiras ao MERCOSUL caíram 21% em todo o ano de 2014.
Assim como é preciso reconhecer os avanços em algumas áreas, tem-se de admitir as fragilidades do sistema, especialmente na esfera econômica e comercial. O MERCOSUL, como união aduaneira, no formato atual, está deixando a desejar.
De um lado, observa-se o acirramento dos conflitos de interesses entre os países sócios e, de outro, surge um amplo leque de oportunidades envolvendo acordos multilaterais e regionais de comércio. O Chile, o Peru, a Colômbia e o México, celebraram a “Aliança do Pacífico”, um acordo mais fluido, limitado à esfera estritamente econômica e comercial, ao qual outros países da América Central pretendem aderir. Enquanto isso, o Brasil encontra-se atado a um MERCOSUL que tem oferecido baixa expressão comercial, no mesmo momento em que no mundo se multiplicam acordos comerciais, com novos blocos e/ou acertos bilaterais.
Ao que tudo indica, é necessário buscar uma saída para o que representa o grande entrave às negociações bilaterais entre os países associados no MERCOSUL e terceiros países. Uma alternativa seria a supressão do artigo 37 do Protocolo de Ouro Preto. A extinção do consenso e unanimidade nas decisões do bloco possibilitaria aos Estados-membros negociar acordos bilaterais sem necessariamente deixarem de participar do MERCOSUL. Essa nova condição abriria possibilidades em termos da ampliação e diversificação das pautas de exportações dos países sócios.
A atual dinâmica da globalização exige a celebração de acordos internacionais para a expansão e a facilitação do comércio, especialmente com os países emergentes e os mais desenvolvidos, inclusive visando harmonização de conformidade e barreiras não tarifárias. É urgente a necessidade de os países membros do MERCOSUL se libertarem das amarras que impedem o bilateralismo. É uma questão imperiosa de consolidação econômica do MERCOSUL.
Jornal do Commercio de 15 de junho de 2015.