A extensão da vida laboral (Jornal do Commercio de 29 de maio de 2015)

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Antonio Oliveira Santos

Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

 

Antonio Oliveira Santos

Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

 

Aprovada pelo Congresso a PEC 457/2005 que trata da aposentadoria compulsória aos 75, ao invés do 70 anos, para os Ministros do Supremo e outros Tribunais Superiores, independentemente de considerações quer sejam de ordem política, de interesses de classe ou, ainda, argumentos sobre a funcionalidade das Côrtes, o acréscimo de cinco anos no atual limite nos leva a refletir sobre a dinâmica de nossa demografia. A “pirâmide populacional” de meados do século passado, cuja ampla base era formada por gente jovem, com o passar do tempo mudou de configuração. Hoje, no topo da escala das faixas etárias há um significativo número de indivíduos maiores de 70 anos.

O critério síntese que explica tal mudança é a esperança de vida aos nascer. Na década dos 1940, tal expectativa rondava a casa dos cinquenta anos. Desde então, a intensificação da vida no quadro urbano e os progressos da medicina incorporados aos programas de saúde pública resultaram num aumento mais que substancial dessa expectativa. Em termos totais, sem a distinção de sexo, em 1980 estava em 62,6 anos e em 2013 aumentou para 74,9 anos. Nesse espaço de tempo, na estatística dos grandes números, um aumento de quase 20% no prolongamento da vida.

Entre1980 e 2013, a expectativa de vida ao nascer de 59,6 anos para homens aumentou 19,6 anos; no caso das mulheres os 65,7 anos de expectativa em 1980 também aumentam 19,6 anos no mesmo período. Contudo, para o propósito deste artigo mais vale, como fiz em ocasiões anteriores, pôr em evidencia a probabilidade de sobrevida quando em boas condições de saúde o indivíduo alcança os 70 anos.

Mesmo levando em conta a probabilidade crescente da morte na faixa etária acima dos 70 anos, como fenômeno de massa, a expectativa de sobrevida em 2013 era de mais 13,3 anos para os Homens e 15,9 anos para as Mulheres.

A despeito das mudanças observadas ao longo do tempo na configuração da população segundo classes de idade, o Brasil ainda dispõe de um bônus demográfico que, de acordo com os especialistas, significa que o número de indivíduos na faixa etária ou intervalos das idades capazes de exercer atividades econômicas está em maior proporção, comparativamente à população total. O complemento dessa proporção corresponde, portanto, à taxa de dependentes que, nas condições atuais da Seguridade Social, tende a aumentar à medida que a população envelhece.

Considerando as regras que atualmente regem tanto o sistema geral da previdência, o INSS, como o aplicável ao funcionalismo público, o RPPS, o imobilismo em relação a reformas corajosas significa a oportunidade perdida para valer-se do bônus demográfico para implementá-las. Em discussão no Congresso, a fórmula 85/95, que combina para mulheres e homens, respectivamente, idade e tempo de contribuição, não tem o aval dos entendidos, eis que resultaria num aumento dos benefícios e não em sua contenção.

Em suma, para evitar que os sistemas de Seguro Social, ficando tudo como está, caminhem no rumo da insolvência, seria preciso enfrentar a questão da extensão da idade laboral para fins da aposentadoria, com o efeito correlativo do aumento do tempo de contribuição.

Enquanto nada acontece nesse novo desenho da formulação 85/95, é de se lamentar a extinção do “fator previdenciário” que, ao desencorajar as aposentadorias precoces representava, se bem como um remendo, ganho de tempo na busca de esquema mais duradouro que leve em conta a nova estrutura demográfica do nosso País.

 

Jornal do Commercio de 29 de maio de 2015.

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