Novo CPC traz benefícios para a sociedade

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A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem, 16 de março, em cerimônia no Palácio do Planalto, o novo Código de Processo Civil (CPC). O texto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (17), entra em vigor daqui a um ano e substituirá a Lei 5.869/1973. 

A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem, 16 de março, em cerimônia no Palácio do Planalto, o novo Código de Processo Civil (CPC). O texto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (17), entra em vigor daqui a um ano e substituirá a Lei 5.869/1973. 

O novo CPC pretende simplificar e agilizar os processos judiciais de natureza civil, como conflitos entre pessoas e em relação a bens (ações de propriedade, dívidas e indenizações, por exemplo), herança e causas de família (divórcio, pensão alimentícia, testamento), entre outros. 

Entre as novidades, o novo CPC vai priorizar a ordem cronológica de chegada dos processos e diminuir o número de recursos durante o processo. Também introduz o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas, segundo o qual as ações ficarão paralisadas em primeira instância até o julgamento de um tribunal superior, que, ao fim, aplicará a mesma decisão em casos idênticos. O Código foi sancionado com setes vetos: Artigo 35; Artigo 333; inciso X do Artigo 515; parágrafo 3º do Artigo 895; inciso VII do Artigo 937; inciso XII do Artigo 1.015; e Artigo 1.055. 

Marcelo Barreto de Araújo, consultor Jurídico da Presidência da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), observa que o texto jurídico do novo CPC incorpora plenamente princípios fundamentais da Constituição de 1988, tais como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório judicial, e, particularmente, a regra constitucional que estabelece a duração razoável do processo. “O novo Código tem inúmeras virtudes, tais como a modernidade e a praticidade de suas normas, a busca da autocomposição das partes, por meio da mediação e da conciliação, a aplicação efetiva da jurisprudência dominante dos Tribunais e a valorização dos processos eletrônicos, os quais se tornarão irreversíveis nos Tribunais brasileiros, entre tantas outras inovações. Há uma clara filosofia no Código de 2015 de prestigiar a efetividade e a eficácia das decisões judiciais”, afirma Barreto.

O consultor da Presidência da Confederação afirma também que os vetos não prejudicam a estrutura normativa do CPC, já que os dispositivos derrubados tinham caráter puramente técnico e só atingiram questões pontuais no texto sancionado pela presidente Dilma. “O veto mais importante alcançou o Artigo 333 do CPC, que previa a conversão de ações individuais em coletivas em determinadas situações, desde que atendidos ‘os pressupostos da relevância social e da dificuldade de formação do litisconsórcio’”. Segundo Marcelo, embora a norma vetada tivesse méritos, no contexto de coletivizar o julgamento de matérias com repercussão coletiva na sociedade, seus fundamentos eram genéricos, permitindo uma difusão excessiva de ações coletivas, prejudicando, em algumas situações, o próprio andamento das ações individuais. “Considerando-se que já há no Código institutos que coletivizam demandas, a regra do Artigo 333 merece contornos mais definidos, que poderão ser equacionados futuramente em legislação própria e mais adequada”, complementa o consultor. 

Preparação 

Atenta às mudanças legais que impactam a sociedade, a CNC realizou, em novembro do ano passado, um seminário sobre o Projeto do novo Código de Processo Civil, com participação do ministro Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas criada em 2010 para discutir e formular o Anteprojeto do novo código, além de outros especialistas no assunto. A iniciativa reuniu, no Rio de Janeiro, assessores jurídicos de federações do comércio de todo o País. Para Marcelo Melo Barreto de Araújo, o evento permitiu que representantes das federações entendessem melhor os impactos do novo CPC nos negócios e como o novo Código vai contribuir para a melhora do cenário de queixas relacionadas à morosidade da Justiça brasileira. “O novo CPC introduz diversas normas que imprimem praticidade e modernidade ao processo, inclusive com a vasta admissão de recursos tecnológicos, como videoconferência e outros”, aponta.

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