Destaque da edição:
Divulgado Manual de Orientação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) referentes aos eventos aplicáveis ao FGTS – Em 27 de fevereiro de 2015, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção I, página 77, a Circular nº 673, de 25 de fevereiro de 2015, da Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias da Caixa Econômica Federal (CEF), aprovando e divulgando o Manual de Orientação do eSocial.
Destaque da edição:
Divulgado Manual de Orientação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) referentes aos eventos aplicáveis ao FGTS – Em 27 de fevereiro de 2015, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção I, página 77, a Circular nº 673, de 25 de fevereiro de 2015, da Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias da Caixa Econômica Federal (CEF), aprovando e divulgando o Manual de Orientação do eSocial.
Empregador pode exigir o cumprimento do aviso prévio proporcional – A Justiça do Trabalho julgou improcedente a pretensão de um porteiro que trabalhou durante dois anos na portaria no Condomínio do Edifício Vila Dourada, em Vitória, no Estado do Espírito Santo (ES), de tornar nulo o aviso prévio proporcional de 36 dias, após dispensa imotivada. O entendimento foi que o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço não veda que o empregador possa exigir o cumprimento de todo o período. Admitido em 2011 pela NCF Serviços Ltda., prestadora de serviços no Condomínio, o trabalhador foi demitido em agosto de 2013. Na ação trabalhista, alegou irregularidade no cumprimento do aviso prévio, afirmando ter sido obrigado a trabalhar seis dias além dos 30 dias exigidos pelo Artigo 487, inciso II, da CLT. Em seu entendimento, a Lei nº 12.506/2011, que prevê o acréscimo de três dias no aviso prévio para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, não teria o objetivo de prejudicar o empregado, e os dias acrescidos em função do tempo de serviço deveriam ser indenizados, e não trabalhados. O pedido foi julgado improcedente em primeiro e segundo graus. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) aplicou o entendimento de que a nova legislação sobre proporcionalidade se aplica tanto para o aviso prévio indenizado como para o cumprimento da jornada de trabalho reduzida, prevista no Artigo 488 da CLT.
Jurisprudência:
Recurso de revista. Súmula nº 277 do TST. Nova redação. Ultratividade. Princípio da segurança jurídica.
Recurso de revista – representação Sindical – princípio da especificidade – sindicatos patronais específicos de base estadual e eclético de base municipal.
Noticiário CERSC
Reunião do dia 10 de fevereiro de 2015 da Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio (CERSC) – Processo nº 1.820, Interessado: Federação do Comércio do estado de Goiás, Relator: Carlos Amaral; Processo nº 1.822, Interessado: Sigma Assessoria Contábil, Relator: Daniel Mansano; Processo nº 1.835, Interessado: Federação do Comércio do Estado de São Paulo, Relator: Francisco Valdeci; Processo nº 1.836, Interessado: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo, Relator: Ivo Dall’Acqua; Processo nº 1.837, Interessado: Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas, Medicamentos, Correlatos, Perfumarias, Cosméticos e Artigos de Toucador no Estado de São Paulo, Relator: Joel Köbe; e Processo nº 1.839, Interessado: Federação do Comércio do Estado de Goiás, Relator: Lázaro Gonzaga.