Texto diminui alíquota de representante comercial no Simples

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O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou projeto de lei que modifica o enquadramento dos representantes comerciais no Simples Nacional, de forma a incluir a atividade em uma tabela de tributação com alíquotas menores que as praticadas atualmente. Os representantes comerciais alegam que, se aderissem ao Simples pelas regras atuais, estariam sujeitos a uma tributação que varia de 16,9% a 22,4%. Maior, portanto, que os cerca de 13% que eles recolhem pelo regime de tributação de lucro presumido.

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou projeto de lei que modifica o enquadramento dos representantes comerciais no Simples Nacional, de forma a incluir a atividade em uma tabela de tributação com alíquotas menores que as praticadas atualmente. Os representantes comerciais alegam que, se aderissem ao Simples pelas regras atuais, estariam sujeitos a uma tributação que varia de 16,9% a 22,4%. Maior, portanto, que os cerca de 13% que eles recolhem pelo regime de tributação de lucro presumido.

A categoria se diz alijada dos benefícios do regime de tributação simplificado, que agrega o recolhimento de PIS-Pasep, Cofins, ISS, Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Paim considera justo o reenquadramento pleiteado e, por isso, apresentou o PLS 5/2015 — Complementar, que estende à categoria as mesmas regras de tributação válidas para contadores, agentes de viagem, fisioterapeutas e corretores de seguros.

O projeto altera artigo do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006) para incluir “representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros” entre as atividades tributadas conforme tabela do Anexo 3 da lei, que varia entre 6% e 17,4%, de acordo com a receita bruta do contribuinte. O projeto será votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de ir a Plenário.

 

Fonte Jornal do Senado

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