Nota de esclarecimento

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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo-CNC, por seus advogados, em face de um caudal de notícias distorcidas contendo imprecisões, vem a público manifestar-se, para esclarecer o seguinte:

1. Os Conselhos Fiscais da Administração Nacional do SESC e do SENAC, majoritariamente compostos por representantes do Governo Federal, pediram, baseados em auditorias ali realizadas, a intervenção no SESC-Rio e no SENAC-Rio, por terem encontrado irregularidades naquelas Regionais.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo-CNC, por seus advogados, em face de um caudal de notícias distorcidas contendo imprecisões, vem a público manifestar-se, para esclarecer o seguinte:

1. Os Conselhos Fiscais da Administração Nacional do SESC e do SENAC, majoritariamente compostos por representantes do Governo Federal, pediram, baseados em auditorias ali realizadas, a intervenção no SESC-Rio e no SENAC-Rio, por terem encontrado irregularidades naquelas Regionais.

2. Dois processos internos foram abertos, um dirigido ao SESC-Rio e outro ao SENAC-Rio, ambos para a realização de investigações nas entidades, sob a condução de Comissões de Inquérito regularmente constituídas.

3. O Presidente das Administrações do SESC-Rio e do SENAC-Rio, investigado, foi chamado a exercer sua defesa.

4. No caso do SESC-Rio, foi inicialmente determinada uma avocação naquele Regional, aprovada pelo Conselho Nacional do SESC, o que viabilizou o aprofundamento da investigação. 

5. As investigações mais apuradas acrescentaram novas informações sobre irregularidades no SESC-Rio, além daquelas já obtidas nas investigações realizadas por provas técnicas, colhidas pelo corpo de auditores do Conselho Fiscal do SESC.

6. O Presidente do SESC-Rio ingressou com ações judiciais contra a avocação e obteve, num plantão judicial, uma liminar para suspender o seu prosseguimento, em nova demanda.

7. Após o ajuizamento dessa ação, o Presidente da Administração do SESC-Rio passou da defesa judicial de suas teses ao ataque pessoal contra o Presidente da CNC.

8. Esse ataque foi conhecido pela Diretoria da CNC, que emitiu Manifesto de Solidariedade, em face de graves ofensas dirigidas ao Presidente da CNC, assinado pela unanimidade dos seus diretores, que decidiram, também, propor a abertura de processo disciplinar, por quebra de decoro, contra o Presidente do SESC-Rio, que era Vice-Presidente da CNC, visando ao seu afastamento da entidade.

9. Desde então o Presidente da Administração do SESC-Rio busca judicialmente a desqualificação da Comissão de Inquérito que o investiga no SESC-Rio, sempre sob alegações e acusações de sua suspeição e parcialidade, já refutadas judicialmente.

10. Há inúmeras ações judiciais onde o Presidente da Administração do SESC-Rio pretende impedir o prosseguimento das investigações que querem culminar na intervenção naquela Administração Regional, com argumentos já igualmente refutados na Justiça.

11. Também quanto ao SENAC-Rio, está em curso um processo investigativo, contra o qual o Presidente daquela Administração Regional debate judicialmente, tentando evitar a qualquer custo a conclusão do inquérito interno.

12. Em adição a tais iniciativas judiciais, e visando impedir o prosseguimento das investigações realizadas em face dos pedidos de intervenção formulados pelos Conselhos Fiscais do SESC e do SENAC, passou o Presidente do SESC-Rio e do SENAC-Rio a alegar uma suposta rejeição de contas do Presidente do Conselho Nacional do SESC, referente ao exercício de 2000, quando, em verdade, houve o julgamento de uma irregularidade formal pelo TCU e a aprovação dessas mesmas contas pelo referido Conselho.

13. Recentemente, o Presidente do SESC-Rio e do SENAC-Rio obteve sentença que determina o afastamento do Presidente dos Conselhos Nacionais do SESC e do SENAC, contra acórdão do TCU que reconhece expressamente a adequação à finalidade pretendida dos equipamentos adquiridos por Diretor do Departamento Nacional do SESC.

14. A sentença, da qual até o presente momento o Presidente da CNC não foi intimado, foi proferida pelo juiz da 20ª Vara Cível, Josimar de Miranda Andrade, e encontra-se hoje sob medida judicial submetida à apreciação da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

 15. A Presidência da CNC, que ocupa, por força de disposição legal, as Presidências dos Conselhos Nacionais do SESC e do SENAC, espera, com serenidade, a conclusão dos inúmeros processos e recursos judiciais sobre o assunto, quando a verdade insuperável prevalecerá.

 

PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Notas:

Composição do Conselho Fiscal do SESC

Composição do Conselho Fiscal do SENAC

Ministério da Previdência Social;

Ministério da Previdência Social;

Ministério do Trabalho e Emprego;

Ministério do Trabalho e Emprego;

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

Centrais Sindicais/Central Única dos Trabalhadores;

Centrais Sindicais/Central Única dos Trabalhadores;

Força Sindical;

Confederação Nacional do Comércio – CNC

Confederação Nacional do Comércio – CNC

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