Conselho de Turismo debate legislação ambiental

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O Conselho de Turismo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) debateu, em 25 de setembro, como a regulamentação dos licenciamentos ambientais traz segurança jurídica para os empreendimentos e atividades do setor. A reunião do Conselho, que aconteceu na sede da CNC, no Rio de Janeiro, recebeu a advogada, professora e mestranda em Direito da Universidade Candido Mendes, Constança Madureira.

O Conselho de Turismo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) debateu, em 25 de setembro, como a regulamentação dos licenciamentos ambientais traz segurança jurídica para os empreendimentos e atividades do setor. A reunião do Conselho, que aconteceu na sede da CNC, no Rio de Janeiro, recebeu a advogada, professora e mestranda em Direito da Universidade Candido Mendes, Constança Madureira.

Segundo Constança a Constituição brasileira, de 1988, já aborda a preservação ambiental e sua relação com o desenvolvimento econômico. “A Lei Maior prevê a defesa do meio ambiente como necessária, como um direito que perpassa as gerações, mas não como intocável, porque a existência humana depende da atividade econômica”, afirma.

Desde a Constituição já existia a necessidade de uma Lei Complementar para regramento das licenças ambientais, mas até 2011 o licenciamento constava na Política Nacional de Meio Ambiente e faltava clareza sobre as competências de município, estado e federação. “Questionavam-me se valia a pena licenciar o empreendimento nas três esferas, municipal, estadual e federal, para evitar problemas, e isso além de aumentar os gastos, era uma burocracia que atrasava e trazia prejuízos ao investimento”, lembra Constança.

Para ela, a lei complementar trouxe maior segurança jurídica para o desenvolvimento do setor. “Com 23 anos de atraso foi editada a Lei Complementar 140/2011, que trouxe maior tranquilidade para todos os atores envolvidos, poder público, empreendedores e poder judiciário”, disse.

Tipos de licença

Existem diferentes tipos de licença, as principais são a licença prévia, de instalação e de operação. A Licença Prévia (LP) rege a localização e viabilidade do projeto, mas não permite o início das obras e tem duração de até cinco (5) anos. Já a Licença de Instalação (LI) aprova o início da obra e a construção do empreendimento e tem duração não superior a seis (6) anos. Por fim a Licença de Operação (LO) permite o início do funcionamento do empreendimento e vai de quatro (4) a dez (10) anos. Segundo Constança, as licenças precisam ser renovadas sobre pena de sanção ao empreendimento e esta renovação deve ser requerida com 120 dias de antecedência do fim da licença.

Constança finaliza afirmando que esse novo ambiente jurídico é positivo para a atividade turística e lembra: “mesmo que o ambiente seja matéria prima do turismo, temos que cuidar para que o turismo seja feito de forma ordenada e não predomine o caráter predatório”, conclui Constança.

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