Nota à imprensa

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1)      O escritório Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados apresentou recurso nesta terça-feira (dia 24 de setembro de 2013) contra a sentença que determinou o afastamento de Antonio Oliveira Santos da Presidência dos Conselhos Nacionais do Sesc e do Senac, com base na suposta rejeição de contas do exercício fiscal de 2000 da Administração Nacional do Sesc, pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

 

2)      Dentre as razões do recurso estão os seguintes argumentos:

 

1)      O escritório Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados apresentou recurso nesta terça-feira (dia 24 de setembro de 2013) contra a sentença que determinou o afastamento de Antonio Oliveira Santos da Presidência dos Conselhos Nacionais do Sesc e do Senac, com base na suposta rejeição de contas do exercício fiscal de 2000 da Administração Nacional do Sesc, pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

 

2)      Dentre as razões do recurso estão os seguintes argumentos:

 

  • O Juízo da 20ª Vara Cível julgou a ação sem que Antonio Oliveira Santos tivesse a oportunidade de produzir as provas necessárias para a sua defesa;

 

  • As contas foram aprovadas de acordo com o Estatuto e o Regimento Interno do Sesc, pelo Conselho Nacional do Sesc, que conjuga todos os Conselhos Regionais – dentre eles o do Sesc/RJ;

 

  • Este ato deliberativo jamais foi objeto de questionamento, de modo que Antonio Oliveira Santos não pode ser afastado da Presidência sem que esse ato seja anulado;

 

  • O TCU, no exercício de sua função, concluiu que haveria irregularidade em três itens da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2000, do Sesc Nacional, que tratou da compra de equipamentos odontológicos, recomendados pelos pareceres técnicos de odontólogos e aprovados pelo Diretor-Geral à época, que foi referendada pelo seu presidente, Antonio Oliveira Santos.

 

  • Destaque-se que o TCU não reconheceu a existência de qualquer prejuízo para a entidade e, muito menos, que a operação tivesse sido antieconômica ou que tivesse havido superfaturamento, mas que a compra não poderia ter sido realizada com a dispensa da licitação. Por isso, o TCU aplicou, tão somente, uma penalidade – multa de R$ 3.000,00 – proporcional ao fato investigado. Na época, a multa foi recolhida e a Administração do Sesc Nacional entendeu que a questão não deveria ser levada ao Poder Judiciário.

 

3)      Assim, a sentença não retratou a realidade dos fatos, como anteriormente exposto.

 

4)      Deve também ser destacado que, antes do ajuizamento da ação objetivando o afastamento de Antonio Oliveira Santos, foram instaurados dois inquéritos, por determinação do Presidente, em razão da recomendação dos Conselhos Fiscais do Sesc Nacional e do Senac Nacional de que fossem apuradas os graves indícios de irregularidades ocorridas na Administração do Sesc/RJ e do Senac/RJ, inquéritos estes que já estão em sua fase final.

 

5)      Coincidentemente, o próprio Sesc/RJ e o Senac/RJ, que no passado aprovaram sem ressalvas as contas de Antonio Oliveira Santos, vez que integram o Conselho Nacional, são os Autores da ação de afastamento desse mesmo Presidente.

 

6)      Também inusitado foi o pedido formulado não só de afastamento, como também de nulidade de todos os atos da Presidência, inclusive, evidentemente, aqueles que determinaram a abertura de dois inquéritos.

 

7)      Mais do que isto, tanto o Senac/RJ, como o Sesc/RJ, têm promovido ações diversas na justiça, sendo três ações movidas pelo Senac/RJ e outras três ações movidas pelo Sesc/RJ,  justamente para impedir a conclusão desses inquéritos que apuram  fatos da maior gravidade.

 

Sobre o assunto, para ler a nota à imprensa anterior, clique aqui.

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