29° ENSP trata das súmulas do TST

Compartilhe:

A primeira plenária realizada no 29º Encontro Nacional de Sindicatos Patronais do Comércio, Serviços e Turismo (ENSP), em 16 de maio, na cidade de Curitiba, Paraná, teve como palestrante convidado o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Guilherme Caputo Bastos, que discutiu as Súmulas do TST, e também da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que completou 70 anos esse mês e foi festejada pelo governo no dia dois de maio.

A primeira plenária realizada no 29º Encontro Nacional de Sindicatos Patronais do Comércio, Serviços e Turismo (ENSP), em 16 de maio, na cidade de Curitiba, Paraná, teve como palestrante convidado o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Guilherme Caputo Bastos, que discutiu as Súmulas do TST, e também da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que completou 70 anos esse mês e foi festejada pelo governo no dia dois de maio. O vice-presidente da CNC, Adelmir Santana, coordenou o trabalho, moderado pelo patrono do evento, o advogado Flávio Obino Filho, e a chefe da Divisão Sindical da Confederação, Patrícia Duque.

O ministro afirmou ser um defensor intransigente da negociação coletiva. “A CLT, por exemplo, tem 70 anos e já teve mais de mil alterações. Hoje temos mais de 500 projetos no Congresso para alterá-la. É impossível resolvê-la sem uma negociação coletiva”. E estimulou os empresários a trabalharem pelas mudanças de interesse: “O Estado deve estar de fora dessas negociações, vocês são os interessados e devem participar dessas mudanças”.

Entre os temas abordados, Bastos apresentou as Súmulas 277 – da ultratividade das cláusulas normativas -, e 440, que reconhece do direto ao plano de saúde, auxílio doença, acidentário, da aposentadoria por invalidez, suspensão de contrato de trabalho; além da Súmula 428, que aborda o instituto do sobreaviso, trata da subordinação jurídica e controle de jornada por meios “telemáticos” ou informatizados.

Patrícia Duque enfocou a súmula 277, que aborda o princípio da ultratividade e significa, no Direito Coletivo de Trabalho, que as normas fixadas em acordos e convenções coletivas de trabalho se incorporam aos contratos individuais de trabalho, projetando-se no tempo. Ou seja, somente poderão ser modificadas ou suprimidas por via de negociação coletiva de trabalho.

Segundo Flávio Obino, o TST atua no sentido de dar segurança jurídica para que os empresários façam o seu trabalho, mas também criticou algumas ações do tribunal.

Confira as fotos do dia 16/05 no 29° ENSP:

Leia mais

Rolar para cima