No dia 15 de agosto, o Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo, coordenou as reuniões dos Grupos de Trabalho que elaboram portaria definindo novas regras para a concessão de registro sindical. O objetivo foi estabelecer critérios transparentes para a criação de novos sindicatos, uma vez que não cabe ao MTE fazer análise subjetiva de quais entidades podem se tornar sindicatos.
No dia 15 de agosto, o Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo, coordenou as reuniões dos Grupos de Trabalho que elaboram portaria definindo novas regras para a concessão de registro sindical. O objetivo foi estabelecer critérios transparentes para a criação de novos sindicatos, uma vez que não cabe ao MTE fazer análise subjetiva de quais entidades podem se tornar sindicatos.
Foram as primeiras reuniões dos grupos criados pelo Conselho de Relações do Trabalho para ouvir sugestões de trabalhadores e empregadores na elaboração das novas regras.
Messias Melo destacou ainda a importância de se evitar a fragmentação de sindicatos, o que será possível quando forem delimitadas as categorias profissionais e econômicas que podem solicitar o registro sindical.
Um dos grupos trabalha na elaboração de uma Tabela de Categorias, visando automatizar e acelerar procedimentos, além de dar mais segurança aos técnicos do MTE quando verificarem as solicitações de registro e a alteração estatutária do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). O outro grupo discute a minuta da nova portaria que vai reger o Registro Sindical.
Nos dias 4 e 5 de setembro de 2012, na sede da Confederação Nacional do Transporte (CNT), em Brasília, foi realizado um Seminário Bipartite Empregadores/Governo para tratar do tema Tabela de Categorias.
Além da CNT, o evento contou com a participação de membros da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional da Saúde (CNS), da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), entre outros, e do Ministério do Trabalho e Emprego, inclusive com a presença do Secretário de Relações do Trabalho, Manoel Messias.
Na oportunidade, cada uma das Confederações apresentou seu modelo de estrutura e organização sindical.
Além disso, CNC, CNT, CNA, CNI, CNF e CNS apresentaram, de forma conjunta, as premissas que pautarão o setor empregador, não só no que se refere ao processo de elaboração da tabela, mas também no tocante à revisão da portaria que disciplina os pedidos de registro sindical. São elas:
1. Recepção do Quadro Anexo ao Artigo 577 da CLT;
2. Unicidade no Sistema Confederativo;
3. Simetria entre Categorias Econômicas e Profissionais; e
4. Vinculação entre Sindicatos e Grau Superior.
Entre hoje e amanhã (11 e 12 de setembro), será realizado, nos mesmos moldes, um seminário bipartite entre representantes do governo e dos trabalhadores.
Atualmente, o registro sindical é regido pela Portaria 186/2008, que foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) por 11 confederações de trabalhadores e pelas confederações patronais, sob o argumento de que essa regra ofende os princípios constitucionais 1) da não interferência e não intervenção na organização sindical (art. 8º, inciso I, e Súmula 677, STF); 2) da unicidade sindical e do sistema confederativo da representação sindical (art. 8º, inciso II); 3) da legalidade; e 4) da razoabilidade e da proporcionalidade (artigos 5º, inciso II; 22, inciso I; 37, caput).
As confederações patronais alegam ainda que a citada portaria cria obstáculos para a sindicalização e implica prejuízo irreversível para as entidades e para o direito sindical.
Essas ações encontram-se pendentes de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (ADIs 4.120, 4.126 e 4.128).