Empreendedor individual: prazo para a declaração do Simples Nacional termina em 31 de maio

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Termina no dia 31 de maio o prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), e, dos mais de 1,8 milhão de inscritos na categoria, apenas 953,4 mil já enviaram as suas informações, segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A multa para quem não entregar o documento é de até R$ 50.

Termina no dia 31 de maio o prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), e, dos mais de 1,8 milhão de inscritos na categoria, apenas 953,4 mil já enviaram as suas informações, segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A multa para quem não entregar o documento é de até R$ 50.

A declaração pode ser preenchida pela Internet. Um link no Portal do Empreendedor levará a uma página da Receita Federal, onde será preciso informar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e confirmar os caracteres que aparecerão na tela. Em seguida, será necessário incluir os dados referentes ao ano-calendário 2011, informar a receita bruta total obtida no ano passado e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), se for o caso, além da existência ou não de empregado em 2011.

O estado com o melhor resultado parcial é Santa Catarina: 62,63% dos 60,4 mil EI já enviaram a declaração. Em segundo lugar vem o Paraná, onde 60,74% dos 95,5 mil empreendedores individuais exerceram suas obrigações fiscais. Minas Gerais vem em seguida: dos 187,5 mil trabalhadores formalizados, 57,52% entregaram a DASN. No Rio Grande do Sul, 57,35% dos 104,7 mil EI emitiram o documento.

Empreendedor Individual

Instituído em 2008 pela Lei Complementar nº 128, o Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria, com rendimento anual de até R$ 60 mil, e se legaliza como pequeno empresáro, tendo um empregado que receba salário mínimo ou o piso da categoria. Profissionais como costureiras, cabeleireiras, pedreiros e encanadores, entre outros, podem se enquadrar na categoria e ficar isentos dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Além disso,terão registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais. O Empreendedor Individual pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 (comércio ou indústria) ou R$ 36,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 31,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria), feito por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.

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