CNC questiona, no Supremo, lei que estabelece pisos salariais no Rio Grande do Sul

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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de obter a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 13.960/12, do Rio Grande do Sul, que instituiu 4 faixas de pisos salariais para os trabalhadores do Estado.

Na ADI, a entidade aponta que a lei fere os incisos XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal; V do art.7º; I, III e IV do art. 8º; VIII do art. 170, e o parágrafo 2º do art. 114, também da Carta Magna, além do Princípio da Razoabilidade.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de obter a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 13.960/12, do Rio Grande do Sul, que instituiu 4 faixas de pisos salariais para os trabalhadores do Estado.

Na ADI, a entidade aponta que a lei fere os incisos XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal; V do art.7º; I, III e IV do art. 8º; VIII do art. 170, e o parágrafo 2º do art. 114, também da Carta Magna, além do Princípio da Razoabilidade.

Segundo a Confederação, a lei atacada, ao instituir pisos salariais para os trabalhadores do Estado do Rio Grande do Sul, prejudica as negociações coletivas entre empregadores e empregados, vez que estipula pisos altos e escalonados sem qualquer critério. “Quando os sindicatos vão negociar, tais valores acabam por ser utilizados como valores iniciais da negociação. Isso eleva o custo da mão de obra consideravelmente, e enfraquece a negociação, pois os sindicatos patronais ficam reféns da situação”, explica Alain Mac Gregor, da Divisão Sindical da CNC.

Efeito retroativo

As Divisões Jurídica e Sindical da entidade destacam ainda que a lei 13.960 viola o inciso artigo 5º da Constituição Federal, gerando efeitos para períodos anteriores ao de sua publicação, o que fere a segurança jurídica, devidamente protegida na esfera constitucional. A lei gaúcha, publicada no Diário Oficial da União em 28 de março, não alcança os trabalhadores que possuem piso fixado em lei federal, acordo ou convenção coletiva de trabalho.

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