Leis municipais não podem restringir funcionamento do comércio aos domingos

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As reuniões de trabalho que precedem a abertura oficial do 28º Encontro Nacional dos Sindicatos Patronais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, que acontece na noite desta quarta-feira (16), em Natal, no Rio Grande do Norte, trataram de assuntos do interesse do setor e promoveram intensa troca de informações e experiências entre os representantes de entidades sindicais de todo o País.

As reuniões de trabalho que precedem a abertura oficial do 28º Encontro Nacional dos Sindicatos Patronais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, que acontece na noite desta quarta-feira (16), em Natal, no Rio Grande do Norte, trataram de assuntos do interesse do setor e promoveram intensa troca de informações e experiências entre os representantes de entidades sindicais de todo o País.

Na parte da manhã foi promovida uma reunião de advogados e assessores jurídicos de entidades do Sistema Comércio. Um dos temas abordados foi a interferência que municípios brasileiros geram no funcionamento de estabelecimentos comerciais aos domingos.  

Celso Balden, do Sindilojas Fortaleza, destacou que a Constituição Federal permite que os municípios legislem a respeito de questões de interesse local, mas tal possibilidade não atinge o funcionamento do comércio, e sim questões ligadas à segurança pública e aos costumes locais, por exemplo. Segundo ele, ao legislar sobre funcionamento do setor, a municipalidade atinge a competência exclusiva da União quanto a matéria trabalhista. E a partir do momento em que a Justiça do Trabalho julga considerando tais leis, também fere a competência constitucional da União.

“Restringir o funcionamento sem expor os motivos é inconstitucional”, afirmou Balden. Segundo ele, nas legislações federal e trabalhista não existe norma que impeça de o empregador convocar seus funcionários para que o estabelecimento funcione aos domingos. “O que está havendo é uma interpretação equivocada da Justiça do Trabalho, quando, com base em leis municipais, estabelece multas por estabelecimento e por trabalhador”, argumentou para um auditório lotado. José Cácio Auler Bortoloni, advogado do Sindilojas de Novo Hamburgo, destacou na reunião que tal prática pode gerar o risco de haver controle do funcionamento do comércio em outros dias da semana, como aos sábados. “Essas leis são feitas à base de pressão sindical, e prejudicam a sociedade e a economia”, disse.  

Para Alain Alpin Mac Gregor, da Divisão Sindical da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), apesar das falhas na legislação, muito já foi conquistado. “O que temos que fazer é evitar justamente essas distorções sobre as regras. Os avanços que conseguimos, ao olhar para o cenário anterior, foram positivos. Portanto, ao combatermos as distorções, devemos evitar as aventuras jurídicas”, complementou.  

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