Justiça de São Paulo reconhece arbitragem em ação trabalhista

Compartilhe:

Uma decisão recente da 76ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a validade do uso de uma cláusula de arbitragem em um contrato trabalhista. O parecer foi dado em uma ação entre um alto executivo do mercado de capitais e o banco BTG Pactual. “Essa decisão abre precedente para algo que vem sendo acolhido em muitas decisões e celebrado por muitos arbitralistas” afirmou Inez Balbino, advogada da Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Uma decisão recente da 76ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a validade do uso de uma cláusula de arbitragem em um contrato trabalhista. O parecer foi dado em uma ação entre um alto executivo do mercado de capitais e o banco BTG Pactual. “Essa decisão abre precedente para algo que vem sendo acolhido em muitas decisões e celebrado por muitos arbitralistas” afirmou Inez Balbino, advogada da Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A Justiça do Trabalho, geralmente, não considera clausulas arbitrais para questões de conflitos trabalhistas. Porém, o juiz Hélcio Luiz Adorno Júnior entendeu que o documento foi firmado por um alto executivo de “notável formação acadêmica” e “expressivos vencimentos”, além de que o executivo teria condições de negociar sua contratação e não foi coagido, em nenhum momento, a aceitar os termos do contrato.

Segundo Inez, muitos arbitralistas acreditam que, após o término da relação contratual do executivo com a empresa, as verbas rescisórias se tornam bens patrimoniais disponíveis, o que é fundamental para pactuar uma arbitragem. “A arbitragem vem sendo usada no setor comercial e em alguns casos específicos nos conflitos trabalhistas pelas multinacionais e seus executivos, por ser um mecanismo ágil, sigiloso e extremamente dinâmico, diferenciando do atual judiciário nacional”, disse            .

Ainda segundo a advogada da CNC, a Justiça do Trabalho tem aberto mais espaço para a arbitragem na resolução de causas trabalhistas, apesar da resistência em alguns setores mais conservadores da doutrina jurídica. “Há quem entenda que a arbitragem seria totalmente inaplicável às relações individuais de trabalho, mas podemos ver que este conceito está mudando gradativamente, pois a flexibilização dos direitos trabalhistas no plano individual, ainda que com assistência das entidades sindicais, está cada vez com mais escopo”, disse Inez.

Entenda o caso

A ação do executivo contra o BTG Pactual propôs o pagamento do chamado ‘bônus de retenção’, uma gratificação com o objetivo de reter talentos e evitar a perda de empregados estratégicos para a concorrência.

Segundo o contrato, o executivo poderia receber cerca de R$ 500 mil, em três parcelas a vencer em 2011, 2012 e 2013, caso permanecesse na empresa. A companhia alegou na Justiça que o contrato tinha uma cláusula compromissória, segundo a qual qualquer conflito deveria ser levado à Câmara de Arbitragem do Rio de Janeiro e não ao Judiciário.

A oposição da Justiça do Trabalho ao uso da arbitragem se dá pelo entendimento de que o empregado é a parte mais frágil da relação trabalhista e poderia ser coagido a assinar contratos com previsão arbitral. A maioria das decisões no Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, envolve trabalhadores comuns, o que não é o caso dos altos executivos. 

Leia mais

Rolar para cima