O governo federal sancionou duas leis, de 18 de janeiro de 2012, que regulamentam as profissões de turismólogo e outras sete ligadas à área de beleza e estética. Os projetos foram aprovados pela presidente Dilma Rousseff e publicados no Diário Oficial da União em 19 de janeiro de 2012.
A Lei n° 12.591, que regulamenta a profissão de turismólogo, foi sancionada pela presidente com três vetos aos artigos que faziam exigências para o exercício da profissão no Brasil, como a exigência de diploma em nível superior e o registro em órgãos competentes.
O governo federal sancionou duas leis, de 18 de janeiro de 2012, que regulamentam as profissões de turismólogo e outras sete ligadas à área de beleza e estética. Os projetos foram aprovados pela presidente Dilma Rousseff e publicados no Diário Oficial da União em 19 de janeiro de 2012.
A Lei n° 12.591, que regulamenta a profissão de turismólogo, foi sancionada pela presidente com três vetos aos artigos que faziam exigências para o exercício da profissão no Brasil, como a exigência de diploma em nível superior e o registro em órgãos competentes.
Com relação à área de beleza e estética, foram regulamentadas as profissões de cabeleireiro, maquiador, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure e depilador. Segundo a Lei n° 12.592, essas profissões devem seguir normas sanitárias de higiene “efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes”. A lei, que teve dois artigos vetados, também institui o dia 19 de janeiro como o Dia Nacional de comemoração para estas profissões.
Segundo mensagens enviadas à presidencia do Senado, os vetos ocorreram porque alguns artigos de ambas as leis continham exigências para o exercício da profissão. “A Constituição, em seu art. 5o, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade”.