Dilma sanciona lei do Supersimples

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A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 10 de novembro, a lei que atualiza as faixas de receita das empresas enquadradas no Supersimples, tributação diferenciada para as empresas de menor porte. A partir de 1º de janeiro, as micro e pequenas empresas poderão ampliar as atividades sem correr o risco de serem excluídas da tributação simplificada.

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 10 de novembro, a lei que atualiza as faixas de receita das empresas enquadradas no Supersimples, tributação diferenciada para as empresas de menor porte. A partir de 1º de janeiro, as micro e pequenas empresas poderão ampliar as atividades sem correr o risco de serem excluídas da tributação simplificada.

Em agosto, o governo elevou em 50% os limites de faturamento dessas empresas, que com o Supersimples podem fazer o pagamento de seis tributos em apenas um único imposto. Agora, a receita bruta anual máxima para as microempresas ingressarem no Supersimples sobe de R$ 240 mil para R$ 360 mil.

A presidente Dilma destacou que as novas regras ajudam o Brasil a manter o crescimento econômico e ao mesmo tempo, distante de um possível impacto da crise econômica internacional. “A palavra que eu mais escutei foi crise. Crise da dívida soberana, crise dos bancos europeus e uma ausência absoluta de retomada de crescimento econômico daqueles países, e acredito que o Brasil, com esse evento, dá um exemplo de que nós estamos em outra pauta”, afirmou a presidente.

Nova lei

Com a nova lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação subirá de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente para permanecer no programa.

O teto para os empreendedores individuais (EI) passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano. Esses empreendedores são profissionais autônomos que contribuem para a Previdência Social e podem empregar até um funcionário. Eles também pagam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se exercerem atividades ligadas ao comércio, e o Imposto sobre Serviços (ISS), para profissionais do setor.

A lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras. Nesse caso, as vendas ao mercado externo poderão chegar ao mesmo valor do mercado interno, que a empresa continuará enquadrada no regime simplificado.

*Com informações da Folha e da Agência Brasil

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