A Assessoria Legislativa da CNC acompanha o Projeto de Lei (PL) nº 668/2007, de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de assentos especiais para pessoas obesas em locais de espetáculos, entretenimento, esportes, conferências, aulas e similares e em veículos de transporte coletivo. A proposta altera a Lei 10.098/00, que estabelece normas para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
A Assessoria Legislativa da CNC acompanha o Projeto de Lei (PL) nº 668/2007, de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de assentos especiais para pessoas obesas em locais de espetáculos, entretenimento, esportes, conferências, aulas e similares e em veículos de transporte coletivo. A proposta altera a Lei 10.098/00, que estabelece normas para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
A matéria foi aprovada em 11 de outubro, na forma de substitutivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo, ou seja, o projeto não precisa ser votado pelo Plenário.
Pelo substitutivo, esses assentos deverão representar pelo menos 5% do total de lugares disponíveis, com exceção do caso dos veículos de transporte coletivo, para os quais não é estabelecido percentual mínimo. O texto original previa a reserva mínima de 10% dos assentos nos dois casos.
Os Projetos de Lei 1.912/2007, 1.981/2007, 2.272/2007 e 2.395/2007, que tratam de matérias similares e tramitam apensados ao PL 668/07, também foram aprovados, e seguirão para o Senado, exceto se houver recurso para que sejam analisados pelo Plenário da Câmara.