Câmara aprova reestruturação do Cade

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A Câmara concluiu na quarta-feira (5/10) a votação do Projeto de Lei (PL) nº 3.937/04, que reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em autarquia. O Plenário aprovou 18 das 31 emendas do Senado que reestruturam o Cade e obrigam as empresas a sujeitarem atos de concentração econômica (fusão, aquisição e outros) a uma análise prévia do órgão. A matéria será enviada à sanção presidencial.

A Câmara concluiu na quarta-feira (5/10) a votação do Projeto de Lei (PL) nº 3.937/04, que reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em autarquia. O Plenário aprovou 18 das 31 emendas do Senado que reestruturam o Cade e obrigam as empresas a sujeitarem atos de concentração econômica (fusão, aquisição e outros) a uma análise prévia do órgão. A matéria será enviada à sanção presidencial.

A Câmara manteve no texto que aprovou em 2008 os valores das multas para pessoas e empresas que prejudicarem a ordem econômica, e rejeitou emenda do Senado que pretendia diminuir esses valores.

O projeto, de autoria do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE), determina a análise prévia dos atos privados de fusão, compra de controle acionário, incorporação ou associação — seja por contrato, consórcio ou joint-venture.

As empresas interessadas em obter a aprovação do Cade deverão pagar uma taxa processual de R$ 45 mil. Se for negado o negócio, caberá recurso. O relator desse pedido de revisão poderá também autorizar o ato, impondo condições para reverter a operação caso haja prejuízos à ordem econômica.

A nova lei entrará em vigor 180 dias depois de publicada. No primeiro ano de vigência da futura lei, as empresas que pedirem a análise de concentração econômica poderão solicitar a imediata concretização do negócio quando apresentarem o ato ao Cade. Esse prazo de um ano poderá ser prorrogado enquanto o Cade não contar com pessoal suficiente para evitar atrasos prejudiciais à concretização dos negócios.

Parecer em 240 dias

Segundo o projeto, a análise prévia do Cade ocorrerá somente quando pelo menos um dos grupos envolvidos nessas operações houver obtido, no ano anterior, faturamento bruto anual de R$ 400 milhões ou mais, e quando o outro grupo envolvido tiver faturamento igual ou superior a R$ 30 milhões. Essas condições são cumulativas e o Cade terá até 240 dias para emitir parecer sobre consulta de concentração econômica.

Com as novas regras, as empresas ficam proibidas de concluírem os negócios antes do parecer, sob pena de nulidade e multa de R$ 60 mil a R$ 60 milhões. Elas também deverão preservar as condições de concorrência anteriores às negociações. O Cade controlará não somente empresas fabricantes de produtos, mas também as prestadoras de serviços.

Formação de quadrilha

Entre as mudanças do Senado aprovadas está a possibilidade de os autores de crimes de formação de quadrilha serem beneficiados com o instituto da leniência, que é a redução de pena pela colaboração com a Justiça.

Também será dispensada a manifestação da Câmara de Comércio Exterior (Camex) em decisões do Plenário do Cade sobre matérias de alteração tarifária de sua alçada.

Agências reguladoras

Quanto às emendas rejeitadas, destacam-se a que dava poder à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para definir prazos de análise sobre concentração econômica nesse setor; e as que previam multas mais leves por infração à ordem econômica.

O Plenário rejeitou ainda emenda que retirava função da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SAE). Como o texto da Câmara prevaleceu, a secretaria poderá opinar sobre mudanças em regras propostas pelas agências reguladoras e sobre pedidos de revisão tarifária.

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