O Projeto de Lei (PL) nº 865/2011, de autoria do Poder Executivo, que cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, com status de ministério, foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Vinculado à Presidência da República, o novo órgão será responsável pela execução de políticas públicas voltadas às empresas de pequeno e médio porte, às cooperativas e às associações. A proposta cria 70 cargos em comissão, com impacto orçamentário previsto de R$ 6,5 milhões em 2011 e R$ 7,9 milhões nos anos seguintes, de acordo com o governo.
O Projeto de Lei (PL) nº 865/2011, de autoria do Poder Executivo, que cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, com status de ministério, foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Vinculado à Presidência da República, o novo órgão será responsável pela execução de políticas públicas voltadas às empresas de pequeno e médio porte, às cooperativas e às associações. A proposta cria 70 cargos em comissão, com impacto orçamentário previsto de R$ 6,5 milhões em 2011 e R$ 7,9 milhões nos anos seguintes, de acordo com o governo.
Substitutivo
As medidas foram aprovadas na forma de um substitutivo do relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE). O substitutivo mantém as atribuições do Ministério do Trabalho na gestão das políticas referentes ao cooperativismo e associativismo urbano.
Pela proposta do Executivo, esse tema passaria à Secretaria da Micro e Pequena Empresa. O Conselho Nacional de Economia Solidária, por exemplo, que hoje faz parte do Ministério do Trabalho, seria vinculado à nova secretaria.
Para Eudes Xavier, a medida seria um retrocesso. “Corre-se o risco de dissolver um trabalho intenso e esforçado desenvolvido desde 2003, quando o Governo Lula criou a Secretaria Nacional de Economia Solidária no âmbito do Ministério do Trabalho”, disse.
Regime de urgência Constitucional
A proposta, acompanhada pela Assessoria Legislativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), tramita em regime de urgência constitucional e já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC). Está em análise pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Chama-se urgência constitucional ao regime de tramitação solicitado pelo presidente da República para projetos de sua autoria. Recebe esse nome por estar previsto na Constituição. Além de tramitar simultaneamente nas comissões, estabelece prazo de votação de 45 dias para a Câmara e mais 45 para o Senado. Se a votação não for concluída nesse período, o projeto passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. Enquanto a pauta estiver trancada, nenhuma proposta legislativa poderá ser votada.