Projeto obriga o uso de equipamento emissor de cupom fiscal em posto de combustível

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Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 670/2007, de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), que dispõe que os revendedores varejistas de combustíveis automotivos ficam obrigados ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) integrado ao equipamento medidor do fornecimento de combustível automotivo da bomba abastecedora.

O parecer do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle (CMA), em 20 de setembro, de forma terminativa.

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 670/2007, de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), que dispõe que os revendedores varejistas de combustíveis automotivos ficam obrigados ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) integrado ao equipamento medidor do fornecimento de combustível automotivo da bomba abastecedora.

O parecer do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle (CMA), em 20 de setembro, de forma terminativa.

O relator afirma que, no mérito, não restam dúvidas quanto à conveniência da medida proposta, não só do ponto de vista do aperfeiçoamento da legislação tributária, mas também das normas de proteção ao consumidor. Segundo o senador Valdir Raupp, “ao se determinar que a emissão do cupom fiscal se dê de forma automática, a partir da utilização da bomba abastecedora de combustível, evita-se que o consumidor tenha que pedir e aguardar a emissão do cupom fiscal, tornando o abastecimento mais rápido, além de dificultar a evasão fiscal”.

O projeto, que é acompanhado pela Assessoria Legislativa da CNC desde a sua apresentação, em 26 de novembro de 2007, aguarda interposição de recurso, no prazo de 29/09 a 05/10, no sentido de ser apreciado no Plenário do Senado. Caso não seja interposto o recurso, a matéria seguirá à análise da Câmara dos Deputados.

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