O vice-presidente da CNC, José Roberto Tadros, entregou ao chefe de Gabinete da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Roberto Menezes, uma sugestão de anteprojeto de lei propondo a anulação de todas as inscrições na Dívida Ativa da União que tenham como origem dívidas constituídas com base na Lei nº 8.620/93, que foi posteriormente revogada pela Lei nº 11.941, de 2009. A visita foi realizada no dia 17 de agosto, e Tadros foi acompanhado dos chefes da Divisão Jurídica, Marcelo Barreto, da Assessoria Legislativa, Roberto Velloso, e do assessor legislativo da CNC Ênio Zampieri.
O vice-presidente da CNC, José Roberto Tadros, entregou ao chefe de Gabinete da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Roberto Menezes, uma sugestão de anteprojeto de lei propondo a anulação de todas as inscrições na Dívida Ativa da União que tenham como origem dívidas constituídas com base na Lei nº 8.620/93, que foi posteriormente revogada pela Lei nº 11.941, de 2009. A visita foi realizada no dia 17 de agosto, e Tadros foi acompanhado dos chefes da Divisão Jurídica, Marcelo Barreto, da Assessoria Legislativa, Roberto Velloso, e do assessor legislativo da CNC Ênio Zampieri.
A lei revogada estabelecia, em seu artigo 13, que o titular da firma individual e os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada responderiam solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social.
O artigo foi considerado inconstitucional pela então ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie, no julgamento do Recurso Extraordinário 562.276/2010. Para ela, a matéria a que o artigo 13 se referia é reservada à Lei Complementar, o que, em termos jurídicos, é considerado uma “inconstitucionalidade formal”. Na ocasião, Gracie também entrou no mérito da causa (inconstitucionalidade material), por considerar que a responsabilidade pessoal prevista no dispositivo “implica irrazoabilidade e inibe a iniciativa privada”.
Em outras palavras, o STF prestigiou a regra da diferenciação do patrimônio individual do sócio com o patrimônio da sociedade, uma norma-padrão que só pode ser quebrada em casos excepcionais.
Entretanto, a decisão do Supremo destinava-se exclusivamente às partes interessadas, não se estendendo aos demais casos, e a lei nº 11.941/2009 só anula os débitos de sócios constituídos após 2009, não interferindo em ações judiciais anteriormente ajuizadas. Desta forma, cada interessado deve buscar a Justiça para se livrar de supostas corresponsabilidades tributárias pessoais nos casos de dívidas societárias. Com a edição de um projeto de lei, tais casos seriam imediatamente solucionados.
Para a CNC, a responsabilidade de sócios por dívidas de suas empresas é de natureza excepcional, e só se justifica de forma restrita, nos limites em que a lei permite. “A iniciativa da entidade vai ao encontro de sua missão institucional, pois prestigia os princípios da iniciativa privada e, ao mesmo tempo, busca coibir abusos praticados pelo Fisco contra a propriedade particular”, afirma o chefe da Divisão Jurídica da entidade, Marcelo Barreto.