A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira (24/8) os projetos de lei 1.164/11 e 1.464/11, que preveem ampliação da licença-maternidade em caso de nascimento prematuro e nos casos em que o bebê precisa ficar internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira (24/8) os projetos de lei 1.164/11 e 1.464/11, que preveem ampliação da licença-maternidade em caso de nascimento prematuro e nos casos em que o bebê precisa ficar internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
As duas propostas, que tramitam em conjunto, foram fundidas pelo relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), em um substitutivo, que foi aprovado pela comissão. “Parece-nos absolutamente razoável que a duração da licença-maternidade seja maior nas situações em que se verifiquem complicações no nascimento”, disse.
Parto prematuro
O PL 1.164, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), permite a licença-maternidade superior a seis meses em caso de nascimento prematuro. A medida abrangerá os estabelecimentos participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08.
O PL 1.464, do deputado Edivaldo Holanda Junior (PTC-MA), amplia a licença-maternidade para mães de recém-nascidos internados em UTI pelo período que durar a permanência do bebê naquela unidade. A proposta prevê ainda a permissão à mãe para o acompanhamento do bebê três vezes a cada 24 horas. Se a mãe não puder fazê-lo, o direito é assegurado ao pai.
As propostas tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.