Licença-paternidade pode ter maior prazo

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei (PL) 879/2011, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF). A matéria, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), eleva para 30 dias o período da licença-paternidade e dá o mesmo direito ao pai adotante.

O artigo 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) fixa, em caráter provisório, o prazo de cinco dias para a licença-paternidade, até que uma lei discipline a questão. É o que pretende fazer este projeto.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei (PL) 879/2011, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF). A matéria, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), eleva para 30 dias o período da licença-paternidade e dá o mesmo direito ao pai adotante.

O artigo 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) fixa, em caráter provisório, o prazo de cinco dias para a licença-paternidade, até que uma lei discipline a questão. É o que pretende fazer este projeto.

A parlamentar argumenta que os primeiros dias de vida de um recém-nascido – e, nos casos de crianças adotadas, as primeiras semanas de convivência com a família adotante –, representam o estreitamento de laços e a criação de vínculos, de forma a promover o convívio e a integração da criança e seus pais.

“A ausência paterna sobrecarrega a mãe, que se encontra no delicado período puerperal, cuja duração é de 30 a 45 dias após o parto, muitas vezes em pós-operatório, com limitações físicas e carências psíquicas, e que necessita ser auxiliada nos cuidados imediatos do bebê”, diz a deputada.

Ela acrescenta que o mesmo vale para a mãe adotante, que precisa da presença e da participação ativa do pai adotante, em razão do período de adaptação à nova realidade familiar.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família (CSSF); de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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