A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (17/8) projeto que obriga o dono de imóvel a notificar o fiador sempre que o inquilino deixar de pagar dois aluguéis consecutivos. A proposta altera a Lei do Inquilinato (8.245/91). Segundo o texto aprovado, se o fiador não for informado da inadimplência, a fiança será extinta.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (17/8) projeto que obriga o dono de imóvel a notificar o fiador sempre que o inquilino deixar de pagar dois aluguéis consecutivos. A proposta altera a Lei do Inquilinato (8.245/91). Segundo o texto aprovado, se o fiador não for informado da inadimplência, a fiança será extinta.
O parecer foi apresentado pela deputada Iracema Portella (PP-PI) na forma de um substitutivo aos Projetos de Lei 2.074/1999 e 4.459/2001, de autoria, respectivamente, do deputado Jaime Martins (PR-MG) e da ex-deputada Alcione Athayde (RJ). No seu parecer, Iracema Portella pediu a rejeição das demais propostas que tramitam em conjunto, inclusive a principal (PL 693/99), que acaba com a exigência de fiador nos contratos de locação de imóvel.
Os projetos 2.074 e 4.459 determinam a notificação de inadimplência, mas definem prazos diferentes. O primeiro exige que o fiador seja informado após três aluguéis atrasados. O segundo projeto obriga a notificação após 15 dias de atraso. A relatora definiu um número intermediário (dois aluguéis seguidos).
Tramitação
O PL 693 e os apensados tramitam em caráter conclusivo e serão analisados agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.