Existem hoje vários projetos de lei, em âmbito municipal ou estadual, que visam proibir ou substituir as sacolas plásticas convencionais – um dos principais exemplos são aquelas utilizadas em supermercados. A motivação para tais iniciativas tem caráter ambiental, pois esse tipo de sacola pode demorar mais de 100 anos para se decompor.
Existem hoje vários projetos de lei, em âmbito municipal ou estadual, que visam proibir ou substituir as sacolas plásticas convencionais – um dos principais exemplos são aquelas utilizadas em supermercados. A motivação para tais iniciativas tem caráter ambiental, pois esse tipo de sacola pode demorar mais de 100 anos para se decompor. Seguindo essa tendência legislativa, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) apresentou em junho o Projeto de Lei (PLS) nº 322/2011, que impede – em todo o País – a utilização, a fabricação, a importação, a comercialização e a distribuição de sacolas plásticas feitas a partir de polietileno, propileno ou polipropileno.
O senador, em sua justificativa, cita estimativa de que o Brasil produz, a cada ano, em torno de 17 bilhões de sacolas plásticas. Estas, por sua vez, teriam origem nas cerca de 210 mil toneladas de plástico filme produzidas anualmente no País.
Ao citar diversos exemplos de propostas locais ou regionais similares à sua, ele destaca o caso da cidade de São Paulo, que aprovou neste ano uma lei que proíbe a distribuição gratuita ou a venda de sacolas plásticas para consumidores. A eficácia dessa lei, no entanto, foi suspensa por uma liminar concedida no início de julho, em resposta a ação do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo.
A previsão é que esse projeto tramite em duas comissões do Senado: primeiro, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, em seguida, na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Se for aprovado no Senado, o texto será então enviado à Câmara.