A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou hoje (12/7) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 118/2007 (PL 3.667/2004, na Câmara), de autoria do então deputado Luiz Carlos Hauly. A matéria atualiza os artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) que se referem às sociedades limitadas e às normas para rompimento dos vínculos societários.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou hoje (12/7) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 118/2007 (PL 3.667/2004, na Câmara), de autoria do então deputado Luiz Carlos Hauly. A matéria atualiza os artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) que se referem às sociedades limitadas e às normas para rompimento dos vínculos societários.
A proposição tem dois objetivos principais. O primeiro, alterar disposições do novo Código Civil referente às sociedades limitadas que, na opinião do autor, não se têm mostrado adequadas à disciplina da matéria. Considera que as normas estabelecidas com o objetivo de proteger a minoria societária, não apenas deixou de atingir essa finalidade de modo satisfatório como aumentou demasiadamente a burocracia que cerca a sociedade limitada.
O segundo objetivo é atualizar as normas sobre as ações de rompimento dos vínculos societários nas sociedades empresárias, que vigoram ainda em dispositivos do Código de Processo Civil. Neste particular há de se destacar o procedimento diferenciado proposto para as sociedades microempresárias ou empresárias de pequeno porte.
O relator da proposta, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), destacou o mérito da proposta. De acordo com ele, o Código Civil em rigor preferiu conferir à sociedade limitada regras que a aproximam de um modelo que exige grau elevado de confiança e relacionamento personalíssimo entre os sócios. Naturalmente, o regime legal em vigor para a sociedade limitada tornou-a obsoleta e impraticável para gerir médias e grandes empresas.
Assim, entre as mudanças introduzidas, o projeto reduz o quórum necessário para deliberações de 75% para 50% e extingue a necessidade de assembleia anual entre os sócios. Entre outras modificações, também extingue a responsabilidade solidária (regra legal que exige que um pague pela dívida do outro) que exige entre os sócios, com ressalva apenas para o caso de falência, hipótese em que a solidariedade permanece.
Em relação a segunda finalidade do projeto – a de reformular a legislação, em vigor desde 1939, sobre dissolução de sociedades -, a grande modificação diz respeito à ordem de pagamento dos credores. A empresa liquidante deverá, de acordo com a proposta, respeitar o estabelecido na Lei de Falências, com prioridade para as dívidas trabalhistas. A regra em vigor diz simplesmente que é preciso pagar todos os credores ao mesmo tempo, indistintamente.
Entre as mudanças quanto à dissolução societária, o projeto estabelece ainda que o sócio que deixar a sociedade não poderá receber o valor de suas quotas, a menos que seja capaz de justificar sua saída.
O projeto, que segue à análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), é monitorado em caráter prioritário pela Assessoria Legislativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).