TRT/SC julga ação do mínimo regional e decide pela negociação coletiva

Compartilhe:

O Tribunal Regional do Trabalho Santa Catarina (TRT/SC) julgou, na segunda-feira, 4 de julho, a primeira ação relativa ao mínimo regional, defendido pelo Ministério Público do Trabalho, no Estado. Por quatro votos a três, ficou decidido que as empresas ligadas ao Sindicato das Indústrias Gráficas da Grande Florianópolis não são obrigadas a pagar o mínimo porque existe uma convenção coletiva de trabalho, fruto de negociação entre trabalhadores e empregadores.

O Tribunal Regional do Trabalho Santa Catarina (TRT/SC) julgou, na segunda-feira, 4 de julho, a primeira ação relativa ao mínimo regional, defendido pelo Ministério Público do Trabalho, no Estado. Por quatro votos a três, ficou decidido que as empresas ligadas ao Sindicato das Indústrias Gráficas da Grande Florianópolis não são obrigadas a pagar o mínimo porque existe uma convenção coletiva de trabalho, fruto de negociação entre trabalhadores e empregadores.

A decisão do tribunal catarinense segue a linha definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou ação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), em março. A atitude do TRT/SC deixa claro que o mínimo regional de Santa Catarina não se aplica a trabalhadores que negociam pisos salariais com os empregadores, por meio dos respectivos sindicatos ou federações.

Segundo o diretor executivo da Fecomércio-SC, Marcos Arzua, esta decisão significa a valorização das negociações coletivas. “Este passo deixa claro que empregadores e empregados é que devem definir, por intermédio de suas entidades representativas, os valores de salários a serem aplicados em suas bases representativas, respeitando a realidade e as possibilidades de cada região”, disse Arzua.

Leia mais

Rolar para cima