Análise de veto presidencial pode receber novas regras

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O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/11, que estabelece o trancamento da pauta da Câmara e do Senado, caso a apreciação de veto do presidente da República a projeto de lei demore mais que 30 dias. Hoje, somente a pauta das sessões conjuntas do Congresso é trancada nesses casos. A medida vale para os vetos realizados a partir de janeiro deste ano.

O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/11, que estabelece o trancamento da pauta da Câmara e do Senado, caso a apreciação de veto do presidente da República a projeto de lei demore mais que 30 dias. Hoje, somente a pauta das sessões conjuntas do Congresso é trancada nesses casos. A medida vale para os vetos realizados a partir de janeiro deste ano.

Segundo o autor da proposta, a interpretação atual faz com que muitos vetos esperem muitos anos pela sua análise. Além disso, de acordo com o deputado, na prática, o prazo de 30 dias só começa a ser contado após a leitura da mensagem de veto. “Com isso, dezenas de vetos dormitam no Congresso, aguardando a vontade política dos parlamentares em apreciá-los”, diz.

A proposta garantirá ao Congresso a prerrogativa de ter a última palavra sobre o destino de um projeto de lei, segundo o parlamentar. “O atual sistema de veto acaba permitindo um poder totalitário ao Executivo, que faz valer a sua vontade, sem permitir ao Congresso o exercício de suas prerrogativas”, critica.

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada, será examinada por uma comissão especial e, depois, votada em dois turnos pelo Plenário.

Detalhes sobre tramitação de PECs

Uma PEC, ao ser apresentada, é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo. A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.

Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.

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