Clientes antigos devem renegociar regras de cartão de crédito

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O consumidor que já tinha um cartão de crédito antes de 1º de junho, quando entrou em vigor a norma do Conselho Monetário Nacional que, entre outros itens, limita as tarifas a serem cobradas pelas administradoras de cartão, tem o direito de negociar vantagens com bancos ou migrar para outra instituição mais vantajosa. A informação é da diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira da Silva, que participou nesta quarta-feira de audiência sobre o tema na Comissão de Defesa do Consumidor.

O consumidor que já tinha um cartão de crédito antes de 1º de junho, quando entrou em vigor a norma do Conselho Monetário Nacional que, entre outros itens, limita as tarifas a serem cobradas pelas administradoras de cartão, tem o direito de negociar vantagens com bancos ou migrar para outra instituição mais vantajosa. A informação é da diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira da Silva, que participou nesta quarta-feira de audiência sobre o tema na Comissão de Defesa do Consumidor.

“No caso dos contratos que já estavam em vigor, as regras novas só valerão a partir do ano que vem. Por isso, é importante que o consumidor negocie vantagens com o banco ou utilize a portabilidade de crédito [que permite a transferência da dívida para outro banco mais vantajoso, sem prejuízo ao consumidor] para se enquadrar nas regras mais justas hoje, não daqui a um ano”, afirmou Juliana.

O fato de a norma só ser aplicada à maioria dos consumidores em 2012 também foi criticado pela procuradora regional da República Valquíria Quixadá Nunes. “Receio que empresas se aproveitem para compensar a queda nas tarifas dos novos contratos cobrando mais dos que não estão sujeitos à regra”, disse.

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