Comissões da Câmara discutem desrespeito à convenção sobre sindicalização

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As comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); e de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) realizaram, em 7 de junho audiência pública conjunta para discutir formas de coibir “práticas antissindicais em desacordo com a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”, sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva.

As comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); e de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) realizaram, em 7 de junho audiência pública conjunta para discutir formas de coibir “práticas antissindicais em desacordo com a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”, sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva.

O debate foi proposto pelos deputados Assis Melo (RS), Manuela d’ Ávila (RS) e Jô Moraes (MG), todos do PCdoB. Na justificativa do requerimento, os parlamentares argumentam que “a prática de ações antissindicais representa uma afronta ao direito da organização sindical e as disposições da Convenção 98, da OIT, da qual o Brasil é signatário”.

Representante da CNC, Antonio Lisboa, advogado da Divisão Sindical, destacou que o tema é de grande relevância, e tem como objetivo resolver os principais problemas existentes entre capital e trabalho. De acordo com Lisboa, se uma minoria decide em detrimento de uma maioria, qualquer sindicato, seja ele de empregador ou de trabalhadores, ficará enfraquecido. “O sindicato frágil leva a categoria a não ser defendida de forma eficaz”, afirmou o representante da CNC.

Lisboa citou como exemplo de prática antissindical a Portaria 186/2008 do Ministério Público do Trabalho, que dispõe sobre o registro sindical.

O financiamento das entidades sindicais foi outro ponto bastante discutido na audiência, sobretudo pelos trabalhadores, os quais defenderam a manutenção da contribuição sindical compulsória e as contribuições assistenciais e confederativa obrigatória para toda a categoria, hoje obrigatória apenas para os associados.

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