O Projeto de Lei do Senado 88/2008, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), foi aprovado na quarta-feira (25) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, em decisão terminativa. Isso significa dizer que essa votação tem valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Neste caso, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei do Senado 88/2008, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), foi aprovado na quarta-feira (25) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, em decisão terminativa. Isso significa dizer que essa votação tem valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Neste caso, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto acrescenta parágrafos ao art. 643 da Consolidação das Leis do Trabalho para conceder prioridade nos procedimentos judiciais trabalhistas aos trabalhadores desempregados, com mais de 50 anos. inclusive na execução de atos e diligências judiciais, desde que requeiram o benefício.
A matéria prevê ainda a continuidade da prioridade, mesmo com a morte do beneficiado, em favor de seus sucessores. A autora da proposta, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), lembra que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) já assegura prioridade, em qualquer instância, na tramitação de todos os processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
Para justificar seu projeto, a parlamentar argumenta que a Justiça do Trabalho “deve ser mais sensível ainda às condições sociais dos empregados em litígio com seus empregadores”, principalmente aqueles que já chegaram aos 50 anos e estão desempregados, “com dificuldades naturais de recolocação daí recorrentes”.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) ressalta, em seu parecer favorável, que o desempregado involuntário com mais de 50 anos “não tem como suportar, por longo tempo, a demora do desfecho de um processo na Justiça, tendo em vista sua dificuldade, decorrente da idade, em encontrar uma nova ocupação para buscar o sustento próprio e de sua família”.