A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vota nesta terça-feira (10) pauta com 13 itens, entre os quais o Projeto de Lei do Senado (PLS) 308/06, que visa impedir a imitação de marcas comerciais. Para isto, altera a Lei 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativas à propriedade industrial.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vota nesta terça-feira (10) pauta com 13 itens, entre os quais o Projeto de Lei do Senado (PLS) 308/06, que visa impedir a imitação de marcas comerciais. Para isto, altera a Lei 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativas à propriedade industrial.
De autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), a matéria tem voto favorável do relator, senador Aloysio Nunes (PSDB/SP). Valadares propõe a aprovação de texto substitutivo já aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A proposta será ainda examinada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em decisão terminativa.
De acordo com o parecer aprovado na CCT, o projeto amplia a proteção da marca “contra o uso de sinais visuais idênticos ou semelhantes em outros ramos da atividade econômica, sempre que o titular da marca demonstrar que a imitação configura concorrência desleal, prejuízo à sua imagem ou utilização indevida de sua imagem corporativa ou de seu prestígio”.
O parecer ressalta a importância da proposta “em função da necessidade de se impedir a prática de utilização do prestígio, renome e fama de uma determinada marca, obtidos e construídos com dispêndio de numerário e criatividade, para a promoção de outro negócio, sem nenhum risco e custo, mesmo no caso em que não exista uma relação de concorrência direta no mercado”.
Também na pauta da CAE está o PLS 194/10, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB/RO), que exige a comprovação da utilização da marca como condição para atender ao pedido de prorrogação de seu prazo. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro.
O substitutivo apresentado pela relatora, senadora Ana Amélia (PP/RS), acrescenta à mesma lei a exigência de se comprovar a utilização da marca dois anos após seu registro inicial. A proposta será também analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.