Suspensa a exigência do uso do Emissor de Cupom Fiscal no Mato Grosso

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A obrigatoriedade do uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) no Mato Grosso foi suspensa até 31 de outubro de 2011, segundo decreto do governo do estado publicado no Diário Oficial em 29 de abril. O adiamento da obrigatoriedade atende a uma reivindicação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso (Fecomércio-MT) e da Federação das Associações Comerciais e Empresariais (Facmat).

A obrigatoriedade do uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) no Mato Grosso foi suspensa até 31 de outubro de 2011, segundo decreto do governo do estado publicado no Diário Oficial em 29 de abril. O adiamento da obrigatoriedade atende a uma reivindicação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso (Fecomércio-MT) e da Federação das Associações Comerciais e Empresariais (Facmat).

A medida vale para os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) do comércio varejista com vendas diretas ao consumidor final. Com isso, a aplicação de penalidade em virtude de descumprimento da obrigação deixa de ter efeito.

O uso do ECF passou a ser obrigatório a todos os estabelecimentos mato-grossenses desde 1º de janeiro de 2011. A exigência teve prazo adiado para que comerciantes e donos de estabelecimentos varejistas do Mato Grosso pudessem se adequar aos novos equipamentos, já que alguns contribuintes encontraram dificuldade para o cumprimento dessa obrigação tributária.

O secretário de estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, ressalta que a suspensão da exigência não autoriza o estabelecimento que já iniciou o uso do equipamento ECF a interromper, suspender ou paralisar a utilização do mesmo. A medida também não prevê restituição ou compensação de importâncias já pagas, compensadas ou depositadas anteriormente, ou recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado. 

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