Câmara aprova regulamentação das lan houses

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O Plenário aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 4361/04, que regulamenta o funcionamento das chamadas lan houses e prevê sua participação em parcerias com os governos para o desenvolvimento de atividades educacionais, culturais e de utilidade pública. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

O texto aprovado é o de uma emenda do relator, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). São previstas parcerias entre os governos municipais, estaduais e federal para ampliar o acesso à internet por meio de programas de complementação pedagógica.

O Plenário aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 4361/04, que regulamenta o funcionamento das chamadas lan houses e prevê sua participação em parcerias com os governos para o desenvolvimento de atividades educacionais, culturais e de utilidade pública. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

O texto aprovado é o de uma emenda do relator, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). São previstas parcerias entre os governos municipais, estaduais e federal para ampliar o acesso à internet por meio de programas de complementação pedagógica.

Se o projeto virar lei, as lan houses passarão a ser definidas como centros de inclusão digital (CID), que apresentam interesse social para a universalização do acesso à internet, além de prestadoras de serviços.

Uma das emendas incluídas no texto, de autoria da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), prevê a garantia de acessibilidade a pessoas com deficiência, na forma de um regulamento.

Segundo Leite, a realidade brasileira revela que o acesso à internet está caracterizado pelas lan houses. Estima-se que existam hoje aproximadamente 108 mil lan houses em todo o Brasil, e 45% do total de usuários acessam a internet nesses estabelecimentos. Nas classes D e E, esse número sobe para 74%.

“Na faixa etária de menores de 16 anos, 60% dos que acessam a internet o fazem por meio de uma lan house, por isso não podemos estabelecer restrições para esse grupo”, explicou o relator, que rejeitou propostas de proibir os jovens de frequentar essas casas.

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