Em 5 de abril foi publicada a Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 5.939/2011, proibindo a utilização, dentro das agências bancárias, de aparelhos celulares, rádio transmissores, palmtops e similares. A lei é de autoria do deputado Domingos Brazão (PMDB) e foi promulgada pelo presidente da Alerj deputado Paulo Melo (PMDB). O governador Sérgio Cabral havia vetado o projeto original, no último dia 30.
Em 5 de abril foi publicada a Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 5.939/2011, proibindo a utilização, dentro das agências bancárias, de aparelhos celulares, rádio transmissores, palmtops e similares. A lei é de autoria do deputado Domingos Brazão (PMDB) e foi promulgada pelo presidente da Alerj deputado Paulo Melo (PMDB). O governador Sérgio Cabral havia vetado o projeto original, no último dia 30.
Não se trata de proibição do porte dos aparelhos. As pessoas não precisarão deixar os aparelhos ao entrar nas agências. A Lei proíbe o seu uso dentro do banco, como meio de evitar a incidência de crimes como a “’saidinha de banco”, justificou Brazão, citando a prática em que um assaltante passa informações para o cúmplice, que assalta, do lado de fora da agência, pessoas que fizeram saques. Informou ainda que a proposta se inspirou em lei que reduziu em 20% esse tipo de crime na Argentina “E há locais no Brasil, como Curitiba, em que medidas semelhantes já foram adotadas com sucesso”.