As compras efetuadas no exterior com pagamento através do cartão de crédito ficaram mais caras. No dia 25 de março, a presidente Dilma Roussef assinou o Decreto n° 7.454, que determina o aumento de 2,38% para 6,38% da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A medida vale para aquisições de bens e serviços com cartão de crédito no exterior, mesmo quando efetuadas pela internet. O Decreto entrou em vigor nesta segunda-feira, 28 de março, a partir de sua publicação no Diário Oficial, mas só valerá para transações efetuadas a partir de 28 de abril.
As compras efetuadas no exterior com pagamento através do cartão de crédito ficaram mais caras. No dia 25 de março, a presidente Dilma Roussef assinou o Decreto n° 7.454, que determina o aumento de 2,38% para 6,38% da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A medida vale para aquisições de bens e serviços com cartão de crédito no exterior, mesmo quando efetuadas pela internet. O Decreto entrou em vigor nesta segunda-feira, 28 de março, a partir de sua publicação no Diário Oficial, mas só valerá para transações efetuadas a partir de 28 de abril.
Segundo informações da Agência Brasil, com a alta do IOF, o governo espera compensar parte da perda de arrecadação verificada com a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física.