Não à volta da CPMF (Jornal do Commercio de 15/11/2010)

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Antonio Oliveira santos

Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


Ainda no contexto das comemorações do Governo do Presidente Lula, pela vitória de sua candidata, a Ministra e, agora, Presidente eleita Dilma Roussef, surge, inopinadamente, a proposta atribuída a Governadores estaduais recém eleitos, no sentido do restabelecimento da CPMF, a famigerada Contribuição Provisória (?) sobre Movimentações Financeiras, que ficou conhecida como o “imposto sobre o cheque”, uma vez que sua principal incidência ocorria no resgate do valor dos che

Antonio Oliveira santos

Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


Ainda no contexto das comemorações do Governo do Presidente Lula, pela vitória de sua candidata, a Ministra e, agora, Presidente eleita Dilma Roussef, surge, inopinadamente, a proposta atribuída a Governadores estaduais recém eleitos, no sentido do restabelecimento da CPMF, a famigerada Contribuição Provisória (?) sobre Movimentações Financeiras, que ficou conhecida como o “imposto sobre o cheque”, uma vez que sua principal incidência ocorria no resgate do valor dos cheques emitidos por ricos ou pobres, até mesmo para levantamento do valor de salários.

Como já tive a oportunidade de ressaltar em artigo “O Retorno da CPMF”, publicado no Jornal do Commercio de 14/09/09, os tributos encontram, em geral, forte resistência social, pelos reflexos nos rendimentos, no patrimônio  e na própria vida dos cidadãos, bem assim nos lucros das empresas, ainda que todos compreendam que a receita pública se destina a financiar os serviços essenciais a uma sociedade organizada. Certos  tributos encontram menor resistência  social, como o IPI e o ICMS, porque o consumidor final não os percebe embutidos nos preços dos produtos, enquanto entre  os mais detestados pelos contribuintes, encontram-se o imposto de renda e o IPTU. Todavia, em termos de rejeição social, foi a  Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF), que superou todos os impostos e contribuições já lançados no Brasil, na medida em que  o cidadão constatava, em cada extrato de conta bancária, um desconto no seu saldo: era a odiosa CPMF.

A CPMF foi instituída, em 1996, pela Emenda Constitucional nº 12, e se destinava a proporcionar recursos ao Fundo Nacional da Saúde, para financiar exclusivamente ações e programas na área da saúde. Com uma alíquota de 0,20% sobre o valor de cada movimentação ou transmissão de valores e de créditos de natureza financeira deveria vigorar, tão-somente, pois dois anos. Todavia, a Emenda nº 21, de 1999, prorrogou a CPMF por mais três anos e aumentou alíquota para 0,38% por doze meses e 0,30% por mais 24 meses, sendo que o resultado do aumento da arrecadação foi desviado da área da saúde para a previdência social. Depois, a Emenda nº 31, de 2000, restabeleceu a alíquota adicional de 0,08%, mas a receita respectiva foi desviada da área da previdência social para o Fundo de Erradicação da Pobreza. Na sequência, a Emenda nº 37, de 2002, prorrogou, de novo, a CPMF, até 31/12/04 e da alíquota de 0,38% somente a receita decorrente da parcela de 0,20% continuou destinada à área da saúde. Finalmente, a Emenda nº 42, de 2003, prorrogou, mais uma vez, a CPMF até 31/12/07.

Em 2006, o Ministério do Planejamento chegou a cogitar de transformar a CPMF, de provisória em permanente, mas, em dezembro de 2007, o Congresso Nacional, pressionado pela imprensa, pelas classes empresariais e por toda a sociedade, negou aprovação à Proposta de Emenda que objetivava uma nova prorrogação da CPMF até 2011.

Continua em curso no Congresso Nacional, entretanto,  o extenso (65 artigos) Projeto de Lei Complementar nº 306-B, de 2008, que regula o § 3º do art. 198 da Constituição e estabelece os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços de saúde. Nesse Projeto, a Câmara dos Deputados incluiu uma Seção, para restabelecer a CPMF, rebatizada como Contribuição Social para a Saúde (CSS), incidente sobre movimentações e transmissões financeiras pela alíquota de 0,1% (um décimo por cento), cuja receita seria incorporada ao Fundo Nacional de Saúde.

A volta da CPMF, como CSS permanente, é uma agressão aos contribuintes brasileiros, que já suportam a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), as quais, como determinam os arts. 195, I, “b” e “e”, e o § 3º do art. 196 da Constituição, são destinadas, justamente, a financiar o sistema único de saúde, ao lado da previdência e da assistência sociais. Essas duas contribuições, pagas pelas pessoas jurídicas, são repassadas, é claro, aos consumidores finais. Inobstante o nobre propósito do citado PLC – gerar recursos para a área da saúde – o Sistema Único de Saúde já dispõe dos recursos específicos provenientes das duas citadas contribuições sociais, sendo de notar-se que a receita da COFINS é superior à do IPI.

É oportuno destacar que, mesmo após a extinção da CPMF, a receita tributária continuou a crescer, em face do aumento da atividade econômica. Por todas essas razões, o  que não se pode tolerar e não faz o menor sentido é o aumento da carga tributária, com a volta da CPMF.

A simples idéia de restauração da CPMF já representa uma falta de respeito de seus idealizadores à vontade popular, uma violência contra a sociedade nacional.

Os empresários brasileiros, preparados para dar sua contribuição á Presidente eleita, não aceitam a possibilidade de conviver com a acintosa proposta da CSS.

Os novos representantes do povo no Congresso Nacional, eleitos  nas últimas eleições, cometerão uma heresia política se recepcionarem a fraude de uma tal proposta que, em nome da saúde, visa,  sem qualquer pudor,    aprovar um aumento de mais de R$ 40 bilhões na insuportável carga tributária.

Nessas condições e ao tempo em que apoia firmemente a alocação no Orçamento de maior parcela da COFINS e da CSLL, para as ações da área da saúde do Governo federal, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)  manifesta, publicamente, a sua posição contrária à volta da CPMF.


Publicado no Jornal do Commercio de 15/11/2010

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