O equacionamento da CPMF (Jornal do Brasil, 10/11/2007)

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Antonio Oliveira Santos

Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo



A CPMF, Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira, foi criada em 1993, com a finalidade precípua de fornecer recursos ao Ministério da Saúde, então sob o comando desse notável médico, Adib Jatene, cuja honorabilidade era um certificado de segurança de que essa arrecadação seria corretamente aplicada.

Antonio Oliveira Santos

Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo



A CPMF, Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira, foi criada em 1993, com a finalidade precípua de fornecer recursos ao Ministério da Saúde, então sob o comando desse notável médico, Adib Jatene, cuja honorabilidade era um certificado de segurança de que essa arrecadação seria corretamente aplicada. Àquela época, a contribuição de 0,20% sobre os saques nas contas bancárias, se denominava IPMF.


 Cobrada em todas as etapas do processo produtivo, onde haja movimentação financeira, a CPMF atual equivale a 1,8%, muito mais que os 0,38% mencionados na lei. Daí que a sua arrecadação, para 2008, está prevista em R$ 40 bilhões, um valor seis vezes superior ao arrecadado em 1997.


 Por sua natureza de tributo altamente regressivo e os reiterados desvios de finalidade de sua aplicação, a CPMF é, decididamente, uma da piores formas de tributo, que compõem a nossa frondosa árvore do sistema tributário nacional. Por isso mesmo, sempre foi entendida como temporária e provisória. Em 1996, em meio a uma séria crise fiscal, a CPMF foi elevada de 0,20% para 0,38%, condicionando-se, porém, sua vigência até 31 de dezembro de 2007. Ao final deste ano, a CPMF deveria desaparecer.


 É compreensível que o Governo não possa, de repente, perder uma arrecadação desse porte, embora, de longa data, já soubesse que a sua vigência termina no final deste ano. Deveria ter se precavido e, especialmente neste momento, em que a receita fiscal vem crescendo muito acima da inflação e do crescimento do PIB, e certamente poderia ter programado a extinção desse malfadado tributo.


 Os fiscalistas alegam, em defesa da permanência da CPMF, que esse tributo tem o grande mérito de auxiliar a fiscalização fazendária e, pois, deveria sempre existir. A nosso ver, esse é um argumento falacioso, pois é lógico que, praticamente, todos os impostos e contribuições, de uma maneira ou de outra, fornecem informações ao Fisco.


 O mais importante, em toda essa discussão, é o veredicto, irrecusável, de que a economia brasileira não agüenta mais o peso da carga tributária, que vem crescendo seguidamente há mais de 20 anos. No século da globalização, como é possível concorrer com a China e outros países emergentes, que têm uma carga tributária de cerca de 20% do PIB, quase metade da carga tributária brasileira (37%).


 Entre as propostas de extinção radical e redução gradual, é evidente que o bom senso recomenda uma redução inicial, escalonada por mais três ou quatro anos, para extinguir-se totalmente, digamos, no exercício de 2011.


 O que não faz, absolutamente, o menor sentido, é a sugestão de compensar qualquer perda da CPMF com redução das contribuições ao Sistema S. Se a CPMF se destina à saúde e à seguridade social e os S se dedicam à saúde, à educação, etc, fica claro que, no fundo, a esdrúxula proposta equivaleria a cortar duas vezes recursos com alta finalidade social. Uma idéia absurda.


Jornal do Brasil, 10/11/2007.

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