Antonio Oliveira Santos
Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
A Confederação Nacional do Comércio, que representa o empresariado do comércio de bens, serviços e turismo e congrega 34 Federações, 900 Sindicatos e 5 milhões de empresas, que empregam cerca de 42 milhões de trabalhadores, vem participando do Fórum Nacional da Previdência Social, criado pelo Decreto n° 6.019/07, e já ofereceu sugestões ao Governo, para a Reforma do Sistema Previdenciário, tendo em vista seu aperfeiçoamento e sustentabilidade.
A reforma do Regime Ge
Antonio Oliveira Santos
Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
A Confederação Nacional do Comércio, que representa o empresariado do comércio de bens, serviços e turismo e congrega 34 Federações, 900 Sindicatos e 5 milhões de empresas, que empregam cerca de 42 milhões de trabalhadores, vem participando do Fórum Nacional da Previdência Social, criado pelo Decreto n° 6.019/07, e já ofereceu sugestões ao Governo, para a Reforma do Sistema Previdenciário, tendo em vista seu aperfeiçoamento e sustentabilidade.
A reforma do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), hoje estruturado na Constituição e nas Leis ns. 8.212/91 e 8.213/91, exige um prévio diagnóstico. O Fórum já teve o mérito de tornar claro que o RGPS não é, praticamente, deficitário, conforme declarou o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva: “precisamos ter em conta que esse déficit foi programado pela Constituição de 1988, quando incluiu seis milhões de trabalhadores rurais na Previdência. Foi programado quando a gente criou o Estatuto do Idoso, aprovou a LOAS. Essas pessoas passaram a ter um benefício que deveria ser do Tesouro Nacional e não da Previdência. Então, isso é contabilizado como déficit da Previdência quando a responsabilidade é do Tesouro, porque são milhões e milhões de pessoas sendo beneficiadas. Acho isso muito importante porque é uma forma de fazer política de distribuição de renda. Estamos com crescimento de emprego e ele vai obviamente permitir que a gente diminua o déficit da Previdência.” (“O Globo” de 28/7/2006). “Esse é um gasto – acrescentou – que o Brasil tem de assumir com recursos públicos”. “Trata-se de política social, para ajudar pobres que de outra forma estariam dormindo na sarjeta”. “As demais pensões são cobertas pelas contribuições dos empregados e empregadores e o problema, portanto, não é da Previdência, mas do Tesouro”. (“O Estado de S.Paulo” de 27/01/2007)
O diagnóstico aconselha a adoção de medidas de curto prazo, visando a sustentabilidade financeira do Sistema, e de longo prazo, quanto às questões de justiça e assistência social e incentivos previdenciários. No curto prazo, a primeira providência seria a separação entre as contas do Tesouro Nacional e as da Previdência Social e entre estas e as da Assistência Social. Outra medida teria de dar transparência à receita e à despesa da Previdência Social, como determina o art. 50, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com o adequado tratamento das chamadas “renúncias previdenciárias”, ou seja, os subsídios concedidos a algumas classes. Aliás, o Ministro da Previdência, na linha da conclusão do Fórum, declarou à imprensa que será baixado um decreto com essa finalidade, o qual teria de prever a automática transferência à Previdência (INSS) da parcela da receita da COFINS e da CSLL necessária à cobertura dos subsídios, que, no Exercício de 2006, atingiram o elevadíssimo montante de R$ 40,5 bilhões, sendo R$ 28,5 referentes a produtores e empresas rurais, R$ 4,9 às empresas do SIMPLES, R$ 4,2 a entidades filantrópicas, R$ 1,8 a empresas rurais exportadoras, R$ 0,4 ao reembolso do valor da CPMF para aposentados, R$ 0,6 a empregados domésticos e R$ 0,06 a clubes de futebol.
Esse montante – tido como “déficit da Previdência” – já vem sendo coberto com recursos provenientes da COFINS e da CSLL, mas isso depende do Ministério da Fazenda, porque a receita das contribuições sociais transita pelo caixa do Tesouro Nacional, apesar de criadas pela Constituição de 1988, para financiar a Seguridade Social (Previdência, Assistência Social e Saúde), como declarou, publicamente, o Presidente Lula. Assim, ficou claro que o déficit efetivo do RGPS, em 2006, foi de apenas R$ 1,5 bilhão.
Na seqüência, o Governo teria de implementar o Fundo do Regime Geral da Previdência Social previsto no art. 250 da Constituição e art. 68 da LRF e que, à semelhança do FGTS, poderia ser gerido por um Comitê Gestor tripartite (Governo Federal, segurados e empregadores), tendo a Caixa Econômica como agente operador. Do mesmo modo que o FGTS e os Fundos de Previdência Complementar Privada, as disponibilidades financeiras do Fundo da Previdência seriam aplicadas em títulos do Tesouro Nacional ou outros, criando, assim, a fonte de receita prevista na LRF (art. 68, § 1º, V). O Fundo possibilitará a criação de contas individualizadas, para os segurados, condição essencial à implementação, no futuro, do regime da capitalização. Enfim, o Fundo será o guardião das contribuições previdenciárias.
A longo prazo, cabem algumas medidas para assegurar a base atuarial da Previdência: a alteração dos limites mínimos de idade ou tempo de contribuição para aposentadoria, a equiparação entre homens e mulheres, a revogação do tratamento especial dispensado a algumas classes de trabalhadores e a fixação das pensões em valores inferiores aos das aposentadorias. Elas produzirão efeito a longo prazo, uma vez que, em face da garantia constitucional aos direitos adquiridos, somente serão aplicáveis – como lembrou o Ministro Luiz Marinho – aos segurados que ingressarem no mercado de trabalho após a introdução das necessárias modificações na Constituição.
A questão relativa aos limites mínimos de idade e tempo de contribuição, para efeito de aposentadoria, já foi equacionada pela Lei nº 9.876/99, que introduziu o “fator previdenciário”, no cálculo do benefício da aposentadoria, e que leva em conta a tabela de “expectativa de vida” do IBGE, penaliza as aposentadorias.
Publicado no Jornal do Commercio de 03/09/2007.