CNC: Lei que criou o Dia da Consciência Negra é inconstitucional

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A inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 4007/2002, que instituiu no Rio de Janeiro um feriado em 20 de novembro para comemorar o Dia Nacional da Consciência Negra, criando a chamada “invasão de competência legislativa” (somente a União pode legislar sobre a criação de feriados), e os prejuízos que o excesso de feriados causa ao comércio (com perdas estimadas em cerca de R$ 80 milhões/dia) levaram a Confederação Nacional do Comércio a ajuizar no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4091.


“A CNC não tem nada contra feriados.

A inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 4007/2002, que instituiu no Rio de Janeiro um feriado em 20 de novembro para comemorar o Dia Nacional da Consciência Negra, criando a chamada “invasão de competência legislativa” (somente a União pode legislar sobre a criação de feriados), e os prejuízos que o excesso de feriados causa ao comércio (com perdas estimadas em cerca de R$ 80 milhões/dia) levaram a Confederação Nacional do Comércio a ajuizar no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4091.


“A CNC não tem nada contra feriados. Mas, neste caso, o legislador estadual está usurpando a competência da União de editar normas sobre direito do trabalho, tema no qual está inserida a decretação de feriados, e isto fere a Constituição”, afirma o advogado da entidade que assina a Adin, Orlando Spinetti, esclarecendo que ao estado é permitido decretar apenas um feriado – o de sua data magna. Spinetti cita também argumentos econômicos contra a lei: “Ter um dia livre de trabalho para celebrar as duas datas é ótimo, mas é preciso pensar no prejuízo para os empregadores, que têm seus custos agravados pelo dia de fechamento. Além disto, uma paralisação na economia do Rio de Janeiro, enquanto os demais estados estão trabalhando, acaba por prejudicar o povo carioca, principalmente quando se pensa em desenvolvimento e crescimento econômico e na geração de emprego e renda – áreas de interesse do governo federal e que vão ao encontro dos objetivos de criação do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC).


Os estados que adotaram o feriado têm um custo de mão-de-obra laboral muito maior do que os que não o fizeram”, afirma o advogado da CNC. A Ação Direta de Inconstitucionalidade deverá ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal até o final do ano. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, manifesta entendimento idêntico ao da CNC e afirma que é inconstitucional a Lei estadual que instituiu um feriado em 20 de novembro para celebrar Zumbi dos Palmares e o Dia Nacional da Consciência Negra. No texto, o procurador reconhece que a criação da folga estadual “representa a instituição de um dia de descanso remunerado para os trabalhadores, o que faz surgir mais obrigações para os empregadores”.


Ainda na avaliação do procurador, o legislador estadual invadiu o âmbito da legislação federal ao criar a Lei 4007/2002. Souza também chama atenção para a Lei federal 9093/1995, que determina que aos estados somente cabe instituir um dia de feriado para a comemoração de sua data magna. Feriado estadual de carnaval também é inconstitucional A CNC tem posição idêntica à Lei nº 5.243/08, que instituiu a terça-feira de carnaval como feriado no Estado do Rio de Janeiro. Sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho, a Lei torna o Rio de Janeiro o único Estado da Federação a considerar legalmente a data como dia de folga, e foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Entidade junto ao STF.


Para a CNC, a Lei é inconstitucional porque, além de invadir a competência da União de legislar sobre o tema, também interfere nas relações econômicas ao elevar o custo da mão-de-obra empregada pelo comércio, que só poderia abrir com permissão prévia da autoridade competente e mediante o pagamento, aos funcionários, da chamada “dobra salarial”, que equivale ao dobro do dia comum. “A ação não muda nada no carnaval, e os foliões vão continuar aproveitando a data. O problema é que, sendo feriado, os empresários sofrem encargos mais pesados – neste caso, o comércio será sobrecarregado em 100%, o que não aconteceria se não fosse feriado”, afirma Jorge Lanna, advogado da CNC.

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