Congresso promulga prorrogação do Fundo de Combate à Pobreza

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O Congresso Nacional realiza sessão solene nesta quarta-feira (22) para promulgar a Emenda Constitucional 67/10, que prorroga, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.


A proposta (PEC 507/10) que originou a emenda constitucional foi aprovada pela Câmara no último dia 14.

O Congresso Nacional realiza sessão solene nesta quarta-feira (22) para promulgar a Emenda Constitucional 67/10, que prorroga, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.


A proposta (PEC 507/10) que originou a emenda constitucional foi aprovada pela Câmara no último dia 14. O fundo está previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e sua vigência terminaria no dia 31 de dezembro deste ano.


O Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza foi criado pela Emenda Constitucional 31, de 2000, com o objetivo de “viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência”. Para isso, são previstas ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outras.


Receitas

Por dois anos, de junho de 2000 a junho de 2002, o fundo contou com um adicional equivalente a 0,02% do índice da CPMF. Em 2003 e 2004, esse valor subiu para 0,08%, mas com a extinção do tributo, em 2007, o fundo perdeu a sua principal fonte de recursos.


Outras receitas previstas pela Constituição para o fundo são um adicional de 5% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. ) incidente sobre produtos supérfluos; toda a arrecadação do imposto sobre grandes fortunas, quando for criado; e dotações orçamentárias.


 

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