A Confederação Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 4432, contra uma do Estado do Paraná que instituiu quatro faixas de pisos salariais para os trabalhadores daquele estado.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 4432, contra uma do Estado do Paraná que instituiu quatro faixas de pisos salariais para os trabalhadores daquele estado. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.
De acordo com a Confederação, a Lei 16.470/2010, aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná e sancionada pelo governador do estado, contraria a Constituição Federal – o artigo 7º diz que o piso salarial deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. No caso, a CNC sustenta que os valores foram fixados de forma totalmente aleatória, sem qualquer critério vinculado à complexidade do exercício da profissão.
Os salários foram divididos pela lei em quatro grupos. O primeiro abrange os técnicos de nível médio, com salário de R$ 765,00. O segundo grupo é formado por trabalhadores da produção de bens e serviços industriais e passaria a receber R$ 714,00. O terceiro seria formado por trabalhadores de serviços administrativos, vendedores do comércio e lojas e mercados e trabalhadores de reparação e manutenção, e receberiam R$ 688,50. Por último, o quarto grupo receberia R$ 663,00 e seria formado por trabalhadores de atividades agropecuárias, florestais e da pesca.
Para a Confederação, no entanto, não é possível estabelecer que mais de 130 categorias profissionais incluídas em uma única faixa salarial desenvolvam atividades com a mesma extensão e a mesma complexidade. “Para a estipulação de piso salarial é primordial que se leve em conta a extensão e complexidade do trabalho, conforme prega o art. 7º, inciso V da Constituição. Ou seja se temos 130 categorias profissionais em uma única faixa de piso salarial, não se levou em consideração as peculiaridades de cada atividade”, explica Alain Mac Gregor, da Divisão Sindical da CNC, responsável pela ADI.
Segundo o especialista, para a estipulação dos pisos salariais de atividades devidamente representadas é necessária a negociação coletiva, seja convenção ou acordo. “são os atores sociais que terão condições de saber, dentro de sua esfera de representação, os limites da negociação, ou seja, muitas vezes um determinado setor da economia pode garantir pisos mais elevados que os de outro. No presente caso, a estipulação de piso salarial de uma forma generalizada, não considera esse fator e acaba igualando os desiguais, situação que acarretará um impacto negativo em toda cadeia econômica daquele Estado”, complementa Mac Gregor.
Representatividade
A Divisão Sindical da CNC explica que a Fecomércio do Paraná buscou, de todas as formas, impedir a aprovação da Lei estadual. Como não obteve êxito, buscou na CNC a representatividade para questionar o dispositivo legal, tendo em vista que a Confederação já havia ingressado com duas outras ADI em situações análogas – contra leis do Rio de Janeiro e de Santa Catarina.
Além disso, a CNC aponta o artigo 8º da Constituição para afirmar que houve desrespeito ao princípio da autonomia sindical. Isso porque o dispositivo desvincula as entidades sindicais de qualquer intervenção do poder público e da ingerência estatal na organização sindical. “Na verdade existem dois pontos principais: o primeiro é aquele da extensão e complexidade do Trabalho, e o segundo é esse, pois, essa Lei está interferindo Diretamente na organização Sindical, vez que está impedindo as entidades da livre negociação de pisos salariais”, explica o advogado da CNC.
Com informações do STF