O grande volume de dúvidas relacionadas ao regime de Substituição Tributária motivou a Fecomércio-SC a fechar uma parceria com a Secretaria estadual de Fazenda para realizar, até 1º de julho, um ciclo de palestras sobre o assunto em 15 municípios do Estado.
Santa Catarina já adota o regime desde 2008, seguindo a tendência nacional de racionalização da cobrança do ICMS, combate à sonegação fiscal e à concorrência desleal, mas, desde 1º de maio, a substituição tributária passou a incidir sobre mais 12 setores, e ainda há muitas dúvidas entre empresários e contabilistas.
O grande volume de dúvidas relacionadas ao regime de Substituição Tributária motivou a Fecomércio-SC a fechar uma parceria com a Secretaria estadual de Fazenda para realizar, até 1º de julho, um ciclo de palestras sobre o assunto em 15 municípios do Estado.
Santa Catarina já adota o regime desde 2008, seguindo a tendência nacional de racionalização da cobrança do ICMS, combate à sonegação fiscal e à concorrência desleal, mas, desde 1º de maio, a substituição tributária passou a incidir sobre mais 12 setores, e ainda há muitas dúvidas entre empresários e contabilistas. “A adaptação ao novo regime exige mudanças nas rotinas das empresas. Mas a prática mostra que a sistemática é positiva tanto para o governo quanto para os segmentos, já que a substituição tributária inibe a sonegação e, consequentemente, elimina a concorrência desleal”, afirma o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert.
As palestras, gratuitas, são destinadas a contabilistas e empresários. As primeiras aconteceram nos municípios de Florianópolis, Itajaí, Blumenau, Rio do Sul, Joinville e Mafra. São Miguel do Oeste, Chapecó, Lages e Criciúma, entre outros, serão os próximos.
Entenda o que é a substituição tributária
A substituição tributária antecipa o pagamento do ICMS que deveria ser recolhido em todas as etapas de circulação até o consumidor final. A sistemática tem por finalidade diminuir a evasão fiscal, além de facilitar a fiscalização, pois o esforço do fisco fica concentrado em um universo menor dos contribuintes (remetentes das mercadorias, como grandes indústrias, importadores e atacados), que são responsáveis pelo recolhimento antecipado. O ICMS é um tributo indireto, ou seja, o industrial, atacadista, importador ou varejista (contribuintes de direito) não arcam com o ônus do imposto; apenas têm a obrigação de recolhê-lo aos cofres públicos. O consumidor final (contribuinte de fato), ao comprar determinado produto, deve estar ciente de que o valor do ICMS já está incluso no preço da mercadoria e exigir a nota fiscal.