CNC contesta lei paulista que criou novo tratamento tributário para o IPVA

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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4376, com pedido de medida liminar, para suspender os efeitos da lei estadual nº 13.296/2008, que estabeleceu um novo tratamento tributário para o IPVA incidente sobre carros das locadoras de veículos com estabelecimentos localizados em São Paulo. Com a vigência da lei, as empresas deverão recolher o IPVA em favor do estado mesmo que já o tenham feito em outra unidade da Federação.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4376, com pedido de medida liminar, para suspender os efeitos da lei estadual nº 13.296/2008, que estabeleceu um novo tratamento tributário para o IPVA incidente sobre carros das locadoras de veículos com estabelecimentos localizados em São Paulo. Com a vigência da lei, as empresas deverão recolher o IPVA em favor do estado mesmo que já o tenham feito em outra unidade da Federação. Para a CNC, a nova norma afronta diversos preceitos constitucionais, como o de ter instituído a bitributação, mas, o mais grave deles foi o de, a pretexto de legislar sobre direito tributário, ter legislado sobre direito civil, cuja competência é exclusiva da União (artigo 22, inciso I).


“O legislador atropelou diversos ditames constitucionais ao legislar sobre matéria afeta do direito civil, especialmente no que concerne ao conceito de domicílio, responsabilidade civil solidária e benefício de ordem”, afirma o advogado da CNC Orlando Spinetti. O Código Civil prevê, em seu artigo 75, a possibilidade de pluralidade de domicílios para a pessoa jurídica, situação típica das empresas que possuem diversas filiais pelo território nacional, e, segundo Spinetti, a lei n° 13.296 desconsidera totalmente o fato de os veículos terem sido adquiridos pela sede da empresa fora de São Paulo ou registrados em outro estado. Como resultado, as empresas locadoras de automóveis e arrendamento mercantil tiveram o IPVA de sua frota onerado de forma ilegal e inconstitucional, causando prejuízos para este segmento sob os prismas econômico, mercadológico e financeiro.


Na ação, cujo relator será o ministro Cesar Peluso, a CNC ressalta o agravante de que, caso as locadoras de automóveis não se sujeitem à indevida exigência do pagamento duplicado do IPVA, ficarão automaticamente devedoras do tributo, sofrerão lavratura de Autos de Infração e Imposição de Multa e ficarão impossibilitadas de obter Certidão Negativa de Débitos, provocando restrições em relação à consecução de seus objetivos sociais e impossibilitando a participação em licitações e a obtenção de financiamento junto a instituições financeiras.


Segundo o texto da ADI, a entidade lista os diversos preceitos da Constituição Federal que são desrespeitados pela nova lei. Entre eles, destacam-se: o artigo 150, que trata da liberdade de tráfego, inclusive interestadual, o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, caput; o artigo 155, inciso III, que trata da regra-matriz de incidência do IPVA, que é a propriedade dos veículos automotores (o legislador não exerceu apenas a competência plena para instituir impostos sobre propriedade de veículos automotores, mas contrariou os próprios limites impostos aos entes federativos estaduais, ao demarcar a estrutura jurídico-tributária do IPVA);  o artigo 24, parágrafo 3º, que permite aos estados legislar sobre normas, mas com a limitação de que seja para atender às suas peculiaridades. Para a CNC, São Paulo “não pode inovar ilimitadamente na estrutura de tributação de forma diferente de todos os demais estados da Federação”.

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