As empresas da categoria do comércio, mesmo as optantes pelo Simples Nacional, têm até este domingo, 31 de janeiro, para pagar a Contribuição Sindical Patronal. A contribuição é obrigatória e, conforme prevê o artigo 605 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o cálculo é feito sobre o capital atualizado das empresas que exercem atividades no âmbito do comércio de bens, serviços e turismo.
A contribuição sindical é devida apenas às entidades sindicais legalizadas e representantes da categoria econômica específica da empresa.
As empresas da categoria do comércio, mesmo as optantes pelo Simples Nacional, têm até este domingo, 31 de janeiro, para pagar a Contribuição Sindical Patronal. A contribuição é obrigatória e, conforme prevê o artigo 605 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o cálculo é feito sobre o capital atualizado das empresas que exercem atividades no âmbito do comércio de bens, serviços e turismo.
A contribuição sindical é devida apenas às entidades sindicais legalizadas e representantes da categoria econômica específica da empresa. Na dúvida sobre qual entidade sindical é a legítima para receber os valores, pode-se solicitar informações nas federações sindicais patronais que possuem relação detalhada das atividades representadas por todos os seus sindicatos filiados. O pagamento é feito em agências bancárias, através da Guia de Contribuição Sindical (GRCS), encaminhada aos contadores das empresas. Já as empresas autônomas têm até 28 de fevereiro para recolher a contribuição.
De acordo com o presidente da Fecomércio-SC, Bruno Breithaupt, a contribuição é obrigatória a todos os integrantes da categoria representada pelos sindicatos, independentemente da filiação como associado. “A contribuição serve para custear as atividades dos sindicatos de representação perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões, gastos com convênios, parcerias e obtenção de outros benefícios em favor da categoria”, esclarece Breithaupt. Essa é a principal fonte de custeio das entidades sindicais patronais e tem suas porcentagens divididas entre o Ministério do Trabalho (20%), a Confederação (5%), a Federação (15%) e o Sindicato (60%).
O vice-presidente da Região Sudeste da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), Guilherme Tostes, destaca que a contribuição sindical “é o tributo mais democrático, que tem a melhor relação custo x benefício”. Para ele, embora o pagamento da contribuição seja obrigatório, é através dela que o empresário tem a chance de participar ativamente dos pleitos de sua classe, financiando a entidade que o representa. E o melhor: pode saber como seu dinheiro foi empregado. Para tanto, basta participar ativamente do seu Sindicato, votando e participando das reuniões, fazendo sugestões e críticas. “É exatamente a participação de cada revendedor que fortalece a revenda. O empresário que quer ver seu negócio regulado e protegido deve se unir e pagar”, explica o presidente da Fecombustíveis (Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes), Paulo Miranda Soares.