CNC questiona Lei que instituiu o Piso Regional em Santa Catarina

Compartilhe:

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, por solicitação da Federação do Comércio de Santa Catarina, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar 459/09, que institui o Piso Regional e gerou a criação de quatro categorias de piso salarial no Estado.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, por solicitação da Federação do Comércio de Santa Catarina, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar 459/09, que institui o Piso Regional e gerou a criação de quatro categorias de piso salarial no Estado. Para as entidades, além de ser uma violação à Constituição Federal e à Consolidação das Leis do Trabalho, trata-se de uma intervenção do Estado na atividade sindical, visto que a estipulação de pisos salariais de atividades devidamente representadas deve ser feita por meio de negociação coletiva (convenção ou acordo).


Na ação, ajuizada no dia 21 de dezembro, a CNC destaca o inciso I do artigo 8º da Constituição Federal, que prevê o princípio da autonomia sindical, o que desvincula as entidades sindicais de qualquer intervenção do poder público. “A Lei 459/09, ao instituir e fixar quatro categorias de pisos salariais, acabou por violar, de forma inafastável, o princípio constitucional da não ingerência estatal na organização sindical nacional”, afirma o texto da ADI. Outro ponto destacado, ainda com relação à ingerência do governo do Estado na organização sindical, é o art. 2º da lei que institui o piso. Lê-se: “A atualização dos pisos salariais fixados nesta Lei Complementar será objeto de negociação entre as entidades sindicais dos trabalhadores e empregadores, com a participação do Governo do Estado de Santa Catarina”. A ação ainda aponta a violação do art. 5º, ao estipular quatro faixas de pisos salariais, nas quais se inserem alguns trabalhadores de vários planos sindicais, discriminando outros trabalhadores que atuam no Estado e ferindo, portanto, o princípio da isonomia.


Em vigor desde primeiro de janeiro nos municípios catarinenses em que não foram firmados acordos coletivos, o piso regional, que a princípio parece um ganho para os trabalhadores, pode se refletir em perda e provocar forte impacto na economia. A Lei Complementar 459/09 implica em um aumento salarial incompatível à realidade regional e ainda desproporcional à capacidade de absorção dos empresários. Os municípios de Criciúma, Jaraguá do Sul, Brusque, Joinville, Blumenau, Florianópolis e São José já possuem um piso maior do que o aprovado. No entanto, o impacto da lei nas outras 286 cidades pode resultar em um acréscimo de até 40% no valor praticado e pode refletir na economia dos grandes centros.


Para presidente da Federação do Comércio de Santa Catarina (Fecomércio), Bruno Breithaupt, da forma como a lei foi construída há uma nítida intervenção do Estado na atividade sindical, além de afrontar a Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Federal. “Lamentavelmente, é uma lei com fins políticos, de manobras políticas, e não com fins econômicos e sociais. É importante frisar que a lei não foi originada de um movimento sindical laboral, mas, orquestrada por centrais sindicais”, afirma.




Efeito do piso no Estado


O vice-presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Canoinhas (Sincovac), empresário Carlos Roberto Burigo, acredita que a primeira medida para minimizar o impacto do mínimo regional na economia é a demissão com o acumulo de funções por parte dos trabalhadores. Atualmente, ele emprega cinco trabalhadores na Papelaria Santa Cruz e estuda o efeito de um acréscimo de 40% na folha salarial. “Não temos como comportar esse aumento salarial”, afirma Burigo, lembrando a disparidade econômica entre as grandes redes varejistas e das microempresas, o que deve prejudicar as pequenas empresas em detrimento das grandes.


No município de Chapecó, no Oeste catarinense, a situação é similar. O piso salarial significa o acréscimo de 25% em relação ao valor praticado até setembro de 2009, quando vigorava o acordo coletivo. Para o presidente do Sindicato do Comércio Varejista (Sicom), Ivalberto Tozzo, as empresas terão que adequar-se ao novo piso salarial, em função do relativo aumento de custos e da competitividade. “Sobreviverá no mercado quem melhor souber utilizar as ferramentas de gestão e criatividade, mesmo que para isso tenha que fazer corte e redimensionamento de pessoal”. Tozzo prevê a readequação de algumas funções exercidas no comércio lojista, como de caixa, vendedor, office boy e empacotador.


Em Laguna, no Sul do Estado, o aumento chega a 24% nos custos diretos com a folha salarial. Na análise dos profissionais contábeis do município, a partir da aplicação do salário mínimo regional, pode haver a demissão de 20% dos trabalhadores do comércio. O documento, apresentado ao Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista de Laguna (Sincaval), prevê ainda o aumento de custo dos produtos, o que poderá, segundo a avaliação, levar os clientes para outros centros de compra.  


Menos 103 mil vagas


Estudo feito pela Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS) aponta o enxugamento expressivo das vendas do varejo no Estado, que caíram, em média, 5,9% em 2009. Este é um dos tópicos que constam no estudo da entidade com os indicadores da economia que desestimulam um aumento real do salário mínimo regional, ou seja, acima do índice inflacionário. A Fecomércio-RS também destaca outros argumentos que embasam os anseios do empresariado quanto ao reajuste do piso acima do apresentado pelo Governo do Estado, de 5,92%.


O documento ainda ressalta as mais de 103 mil vagas de emprego que já deixaram de ser abertas, o que seria acentuado com um aumento do Piso desproporcional à capacidade de absorção dos empresários. “Precisamos tornar clara a informação de que mais importante do que um aumento salarial, o que vale neste momento de crise é a manutenção dos postos de trabalho. A população certamente prioriza manter seu emprego e o de sua família em detrimento de um reajuste que apenas aqueles que ficarem com seus trabalhos poderão usufruir”, avalia o presidente da Fecomércio-RS, Flávio Sabbadini. O dirigente alerta que o fechamento de postos de trabalho é sempre a última opção. Contudo, apenas as empresas sadias e que sobrevivam à crise poderão preservar empregos.

Leia mais

Rolar para cima