Projeto veda uso de cadastro de inadimplente em contratação

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A consulta a cadastro de inadimplentes como parte de processos de contratação de trabalhador poderá ser proibida, conforme proposta aprovada nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A medida visa impedir prática discriminatória e limitativa de acesso a emprego.


O texto legal em vigor (Lei 9.029/95) já prevê que sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade não podem motivar discriminação.

A consulta a cadastro de inadimplentes como parte de processos de contratação de trabalhador poderá ser proibida, conforme proposta aprovada nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A medida visa impedir prática discriminatória e limitativa de acesso a emprego.


O texto legal em vigor (Lei 9.029/95) já prevê que sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade não podem motivar discriminação. O projeto (PLS 465/09) acolhido na CCJ, do senador Paulo Paim (PT-RS), amplia esta lista, incluído como crime “utilizar informações constantes de banco de dados ou cadastro de inadimplentes para fins de admissão ou rescisão de contrato de trabalho”.


Na justificação do projeto, o senador afirma que “se um candidato, inserido no cadastro de proteção ao crédito e assim penalizado por deixar de honrar com suas obrigações financeiras em razão do desemprego, é desclassificado à vaga de emprego em razão do não-cumprimento destas obrigações, acabará sofrendo uma dupla penalidade”. Paim argumenta ainda que será exatamente o novo emprego que possibilitará a essa pessoa se tornar adimplente.


O relator na CCJ, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), lembra, em seu voto favorável à proposta, que muitas empresas contam com ajudas de recursos públicos para superar problemas financeiros. “As empresas, também, não raras vezes, vivem situações de inadimplência e, em muitos casos, só conseguem superar suas dificuldades em razão de generosas leis aprovadas por este Congresso Nacional, proporcionando a repactuação de suas dívidas, sem sofrerem qualquer discriminação”, ressalta ele.


A matéria segue para análise, em decisão terminativa, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). (Agência Senado)

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