O Congresso promulgou em 9 de dezembro a Emenda Constitucional 62/09, que altera as regras para pagamento de precatórios, como são chamadas as dívidas judiciais da União, estados, Distrito Federal e municípios.
O presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Antonio Oliveira Santos, criticou a aprovação, em 2 de dezembro, pelo Senado, da Proposta de Emenda à Constituição que altera as regras para o pagamento de precatórios.
O Congresso promulgou em 9 de dezembro a Emenda Constitucional 62/09, que altera as regras para pagamento de precatórios, como são chamadas as dívidas judiciais da União, estados, Distrito Federal e municípios.
O presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Antonio Oliveira Santos, criticou a aprovação, em 2 de dezembro, pelo Senado, da Proposta de Emenda à Constituição que altera as regras para o pagamento de precatórios. Conhecida como “PEC do calote”, a proposta cria um regime especial segundo o qual a quitação dos precatórios alimentícios e de menor valor terão prioridade sobre os demais. Com a sua promulgação, 50% dos recursos dos precatórios vão ser usados para o pagamento por ordem cronológica e à vista. A outra metade da dívida deverá ser quitada por meio de leilões, nos quais o credor que conceder o maior desconto sobre o total da dívida que tem a receber terá seu crédito quitado primeiro. Também serão feitos pagamentos por ordem crescente de débito ou por conciliação entre as partes.
“Além de violentar os direitos legítimos dos credores, para beneficiar estados e municípios, afora a União, que não souberam administrar as suas finanças e acumularam dívidas vultosas, a PEC do terceiro calote é inconstitucional”, ressalta o presidente da CNC em artigo disponível no Portal do Comércio (www.portaldocomercio.org.br), assinalando a violação de garantias fundamentais estabelecidas pela Constituição. Entre essas violações está a do princípio da igualdade, já que aos devedores da Fazenda não tiveram semelhantes favores, a violação da “coisa julgada” e a agressão à garantia de razoável duração do processo, com a protelação da obrigação de pagar determinada pela Justiça, submetendo os credores a uma verdadeira tortura e tratamento degradante.
Uma solução para os precatórios acumulados, lembra o presidente da CNC, poderia ser a utilização dos débitos fiscais dos próprios credores, por intermédio de uma câmara de compensação, conforme sugestão do então presidente do STF, Nelson Jobim. Para Antonio Oliveira Santos, caberá agora ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos assegurados pela Constituição, propondo uma ação direta de inconstitucionalidade ou outra que considerar apropriada. “Nesse caso, o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, certamente suspenderá os efeitos dessa emenda truculenta para restabelecer a ordem jurídica e dar efetividade às garantias fundamentais asseguradas pela Constituição”.