Crise econômica pode prejudicar redução de jornada

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A crise econômica pode tornar mais difícil a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/95, do ex-deputado Inácio Arruda, que reduz a jornada de trabalho máxima de 44 para 40 horas.

A crise econômica pode tornar mais difícil a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/95, do ex-deputado Inácio Arruda, que reduz a jornada de trabalho máxima de 44 para 40 horas. Durante audiência pública nesta terça-feira (28/4) da comissão especial destinada a examinar a proposta, o procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, Ricardo José Macedo de Britto Pereira, afirmou que, se não vier acompanhada de outras medidas de proteção contra demissão em massa, a redução da jornada sem diminuição de salário pode significar ainda mais desemprego.


O deputado Roberto Santiago (PV-SP), que presidiu a reunião, concordou que o momento atual, apesar de alguns setores já mostrarem sinais de recuperação, não parece ser propício para a proposta. Ele afirmou que essa preocupação já estava presente no momento da instalação da comissão. Porém, afirmou, é preciso avançar na discussão da questão. A comissão vai debater o tema com os empresários na próxima audiência pública.


Superado esse momento, a necessidade de redução da jornada é inquestionável, na avaliação de Santiago. “Estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos [Dieese] mostram que a redução de jornada num momento normal gera mais empregos”, afirmou.


O deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) lamentou que a atual correlação de forças realmente não favorece os trabalhadores, porque a mobilização sindical é muito baixa. Mas ele defendeu a pressão pela aprovação da proposta.


Para o relator da PEC 231/05, deputado Vicentinho (PT-SP), é preciso ficar claro que a redução de jornada não faz as empresas quebrarem, mas sim melhora a produtividade em decorrência de um melhor ambiente de trabalho. Ele afirmou que seu parecer deve refletir essa certeza de que “o lucro não pode ser obtido contra o bem estar das pessoas”.


Para o presidente da Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho, Nilton Correia, que representou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no encontro, a medida traz inegáveis ganhos para a sociedade como um todo, não só para o trabalhador. Ele afirmou que o excesso de trabalho é responsável por 90% dos acidentes de trabalho. Correia informou que, em 2008, o País teve 1,7 milhão de trabalhadores recebendo auxílio-doença, ao custo de R$ 5,7 bilhões. “A fadiga, a perda de percepção provocam esses acidentes”, afirmou.


O jurista afirmou que para o País isso também não significa perda de competitividade. Ele relatou que um estudo realizado nos Estados Unidos mostrou que somente a Ásia e a América Latina resistem a jornadas menores de 40 horas. O mesmo estudo deixou claro que a mão-de-obra brasileira é sete vezes mais barata do que a norte-americana.


Do ponto de vista do empresariado, afirmou, a situação também não é de perda. Ele deu como exemplo os bancários, que têm jornada de seis horas há décadas, e os bancos continuam sendo as empresas mais lucrativas do País. Ele afirmou que, trocando o pagamento de horas extras, que equivalem a 50% ou 60% a mais do que as normais, por novos salários, o empresário não gastará mais do que 5% a 10%, o que pode e deve ser compensado pela desoneração da folha de pagamentos de encargos como os do Sistema S.


Mas é com relação ao emprego que a medida pode provocar os maiores ganhos, acredita. Ele citou levantamento mostrando que, em Recife, 48,7% dos trabalhadores realizavam horas extras com regularidade, o que significa, em sua opinião, que há um enorme potencial de novos empregos.


Horas extras

Tanto Correia quanto o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Fábio Leal Cardoso, concordam que o ponto crucial para que a redução seja efetiva é o combate à realização das horas extras.


Correia propôs que haja limitação e forte penalização na ocorrência de horas extras em condições que não sejam excepcionais. Ele alertou que é preciso coibir a prática de assinatura de contratos com horas extras já previstas como parte da jornada diária.


O jurista afirmou ainda que é fundamental que a negociação para a realização de horas extras seja realizada somente de forma coletiva e com a presença do Estado ou do Ministério Público, apenas dentro das possibilidades de excepcionalidade.


Para Cardoso, esse controle rígido só será possível com o fortalecimento da fiscalização do trabalho, hoje, em sua opinião, sucateada.


Agência Câmara, 28 de abril de 2009.




 

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